Ato COTEPE/CONFAZ Nº 13, de 19 de Março de 2009
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,
Resolveu:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 109 a 111 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, de 23 de abril de 2008, com a seguinte redação:
"
ITEM | EMPRESA | SEDE | ÁREA DE ATUAÇÃO |
109 | E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Belo Horizonte/MG | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
110 | CGB VOIP INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO LTDA | São Paulo/SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
111 | METROWEB TELEINFORMÁTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | Porto Alegre/RS | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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