Ato COTEPE/CONFAZ Nº 40, de 7 de Outubro de 2009
Altera o Ato Cotepe n° 35/05 de 5 de julho de 2005, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contá
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 133ª reunião extraordinária, realizada no dia 7 de outubro de 2009, instituiu normas técnicas correspondentes a arquivo digital contendo informações de interesse do Fisco.
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos do Ato Cotepe n° 35/05 abaixo relacionados:
I- O art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco conforme dispuser a legislação de cada unidade da Federação.";
II - A denominação do "Anexo Único", renomeado para "Anexo I";
III- O Item 2.5.1 do Apêndice A do Anexo I, removendo do LFPD os blocos I, J, K, L e Z;
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