Ato COTEPE/CONFAZ Nº 16, de 19 de Março de 2009
Dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, aprovou a Especificação Técnica de Requisitos do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF) prevista no Convênio ICMS 09, de 3 de abril de 2009.
Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos do equipamento Emissor de Cupom Fiscal prevista no Convênio ICMS 09/09, conforme disposto nos Anexos I a VII deste ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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