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Ato COTEPE/CONFAZ Nº 14, de 19 de Março de 2009

Aprova Manual da NF-e em contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

Parágrafo único. O Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "contingência_v1.01.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8", obtida com a aplicação do algoritmo MD5. "Message Digest" 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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