ATO CONGRESSO NACIONAL - CN Nº 50 DE 26.08.2013. D.O.U.: 27.08.2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União dia 9, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Naciona
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