ATO CONGRESSO NACIONAL - CN Nº 40 DE 26 DE MAIO DE 2020
Prorroga a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
DOU: 27/05/2020
Prorroga a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.