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DOU

Ato CONFAZ Nº 10 DE 02/05/2024

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicados no DOU nos dias 25 e 26.04.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Srs. Secretários de Fazenda, dos Estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 637/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:

Convênio ICMS nº 15/24 - Convalida procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS nº 110/07, nº 199/22 e nº 15/23, decorrentes de retificações autorizadas mediante as alterações de prazo de transmissão dos anexos previstos nas cláusulas vigésima terceira do Convênio ICMS nº 110/07, décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 e décima oitava do Convênio ICMS nº 15/23, publicado nos Atos COTEPE/ICMS nº 44/24 e nº 53/24 na referência a março de 2024;

Convênio ICMS nº 16/24 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes da utilização equivocada do benefício previsto no Decreto Estadual nº 24.432/03, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de redes e produtos similares, nas condições que específica;

Convênio ICMS nº 18/24 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 19/24 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA