O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/01, 100/02 e 138/06, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de março de 2008, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA