<p>
<p>O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 135ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte</p>
<p>AJUSTE</p>
<p>Cláusula primeira O § 3º da cláusula décima sétima - A do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<blockquote dir="ltr">
<p>"Cláusula décima sétima - A -......................</p>
<p>......................................</p>
<p>§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária das unidades federadas autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.".</p>
</blockquote>
<p>Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</p>