O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolve celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira
Fica acrescido a Tabela C do Anexo do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
"Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço:
0 - contribuinte do imposto;
1 - contribuinte do imposto como consumidor final;
2 - não contribuinte do imposto.".
Cláusula segunda Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.