AJUSTE SINIEF 09/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
DOU de 07.04.2020
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam alterados os códigos, descrições e Notas Explicativas a seguir indicados, constantes do Anexo II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“2.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.”;
“2.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.”;
“2.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
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