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Emissão da Certidão de Regularidade Fiscal


A Secretaria de Estado de Fazenda coloca à disposição, na internet, a Certidão de Regularidade Fiscal para pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, dispensado o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais. Informe os dados abaixo.
Informe CPF / CNPJ:
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Informações Gerais

A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento da Secretaria de Estado de Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos, perante a Receita Estadual..


Para as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, ainda que em situação cadastral baixada, o documento é emitido pelo Sistema Fisco Fácil. No caso de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas a emissão de CPD será feita nas repartições fiscais nos termos da Resolução SER nº 310/2006..


Os débitos serão apurados mediante pesquisa nos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda pelo CPF ou CNPJ do requerente..


Importante observar que a emissão é gratuita, dispensado o pagamento de Taxa de Serviços Estaduais..


A Certidão será válida por 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão (a data limite de validade constará impressa na certidão), estando disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda na internet uma consulta de sua autenticidade..


Obs. Nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 33, de 24 de novembro de 2004, a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda refere-se somente a débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. Assim, para obter a plena comprovação de inexistência de débitos, o interessado deve também requerer a Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado.