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Agenda Tributária

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01INSS - GPS - Fixação no Quadro de HorárioAfixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.
A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99.
Fund. Legal: art. 225, inciso VI, Decreto n° 3.048/99 (RPS).
05IOF - CréditoÚltimo dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 11.196/2005.
06SaláriosPagamento dos salários do mês anterior.
Fund. Legal:  Artigos 459, § 1°, e 465, da CLT.
07CAGED - Cadastro Geral de Empregados e DesempregadosTransmitir ao SPREV/ME(Secretária Especial de Previdência e Trabalho) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal:  Artigo 1º, § 1º, da Lei n° 4.923/65; artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014; artigo 1° da Portaria SPREV/ME n° 1.127/2019.
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoRecolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90.
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoRecolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90.
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoRecolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90.
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoRecolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência SocialEnvio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Artigo 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91; artigo 9º da Instrução Normativa RFB n° 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6, do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.
Simples DomésticoRecolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente a tribução ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 35 da Lei Complementar n° 150/2015.
08INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas NaturaisComunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS do registro de óbitos, ou a ausência deles, ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 535 da Instrução Normativa INSS n° 77/2015.
INSS - GPS - Envio ao SindicatoEncaminhamento da cópia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mês anterior.
Fund. Legal:  Artigo 3º da Lei nº 8.870/94 e Artigo 225, § 18, do Decreto n° 3.048/99.
IPI - CigarrosRecolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF: 1020 - Fumo.
Fund. Legal: Artigo 4º da Lei n° 11.933/2009.
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda retido na fonte de juros de empréstimos obtidos no exterior referente ao mês anterior.
Código do DARF: 5299. Alíquota: 25%.
Fund. Legal:  Artigo 12, §§ 5º a 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014.
14IOF - CréditoRecolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 11.196/2005.
15CIDE - CombustíveisRecolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 10.336/2001.
CIDE - Remessa ao ExteriorRecolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 10.168/2000.
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosPara os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior.

Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018.
Fund. Legal:  artigo 2º da IN RFB n° 1.787/2018.
EFD - ContribuiçõesEntrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 4º, incisos I a V e § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações FiscaisEntrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior.
Fund. Legal:  Artigo 6º e § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e TrabalhistasPara os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

Calendário de obrigatoriedade de transmissão do eSOCIAL, conforme o artigo 2º da Portaria SPREV/ME n° 716/2019.
Fund. Legal:  Artigo 2° da Portaria SPREV/ME n° 1.419/2019; Nota Orientativa n° 018/2019; subitem 9.6.1 do Manual de Orientação do eSocial - versão 2.5.01 (pág.37).
INSS - Contribuinte individual/Segurado FacultativoRecolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 30, inciso II e § 2°, inciso I, da Lei n° 8.212/91; artigo 82 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de AutopeçasRecolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
20COFINS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4%
Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
DAS - Simples NacionalRecolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 40 da Resolução CGSN n° 140/2018.
DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI)Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 104 da Resolução CGSN n° 140/2018.
INSS - Comercialização da Produção RuralRecolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 184, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
INSS - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha)Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigos 7°, 8°, e 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013.
INSS - CooperadosRecolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 83, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
IMPORTANTE, a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único (artigos 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009).
INSS - DARF ÚnicoRecolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
Fund. Legal:  artigo 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009.
INSS - Folha de PagamentoRecolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 80 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
INSS - Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei n° 10.684/2003.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS n° 91/2003; artigo 2º da Resolução INSS n° 130/2003; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.
INSS - Retenção sobre a Nota FiscalRecolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 129 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento UnificadoRecolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior.
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-DeclaratórioApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
PIS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65%
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na FonteRecolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
22DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários FederaisEntrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior.
25COFINS - FaturamentoRecolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis - Regime Especial;
h) 0929: Álcool - Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
IOF - CréditoRecolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
IPI - Produtos em GeralRecolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias - Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias - Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
PIS - Faturamento / Folha de PagamentoRecolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis - Regime Especial;
j) 0906: Álcool - Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
29CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - MensalRecolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (1ª Quota/Quota Única)Recolhimento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Contribuição Sindical dos EmpregadosEfetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior.
Criptoativos - Entrega de InformaçõesEntrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física, pela jurídica e pela exchange de criptoativos.
DIF - CigarrosEntrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieEntrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
DOI - Declaração sobre Operações ImobiliáriasEntrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior.
INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples NacionalRecolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e DireitosRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.
Código do DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-LeãoRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
Código do DARF: 0190.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração de Ajuste Anual (6ª Quota)Recolhimento da 6ª quota da DIRPF do exercício corrente, com acréscimo de juros da Selic acumulada de maio a agosto + 1%.
Código do DARF: 0211.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração de Ajuste Anual (7ª Quota)Recolhimento da 7ª quota da DIRPF do exercício corrente, com acréscimo de juros da Selic acumulada de maio a setembro + 1%.
Código do DARF: 0211.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - MensalRecolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em BolsaRecolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de CapitalRecolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior. Código do DARF: 0507.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (1ª Quota/Quota Única)Recolhimento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos ImobiliáriosRecolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de AutopeçasRecolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente.
Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura)Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - PAESRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PAEXRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN.
Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária RuralRecolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - PRT - Programa de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - REFISRecolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Parcelamento - SIMEIRecolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB.
Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI)Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Parcelamento 2009 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN)Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Parcelamento Especial - Simples NacionalRecolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB.
Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Parcelamento Especial 2007 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores DomésticosRecolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)Início do período para entrega da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30.09.2021, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 milhões.