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Agenda Tributária

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05COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - AUTOPEÇASPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de maio/2012. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da internet. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 3º decêndio de maio/2012. Este prazo não alcança o IOF incidente nas operações com derivativos que possui prazo específico relacionado neste Calendário. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
06CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - DISQUETE OU INTERNETPESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de maio/2012, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877. Nº REF.: 3800165790300843-7.
CBE - DECLARAÇÃO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR1º Trimestre/2012 PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram, em 31-3-2012, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas. VIA INTERNET: www.bcb.gov.br PENALIDADE: a) prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor; b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor; c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor; d) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOPESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural e o doméstico, se tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de maio/2012. GRF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150 e 155, dentre outros. OBSERVAÇÃO: O arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento emAtraso.
SALÁRIOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de maio/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
08COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de maio/2012. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOSPESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de maio/2012, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.617,12.
DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAISPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2012. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: O Dacon será apresentado de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATOPESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de maio/2012. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 212,75 a R$ 21.276,08 para cada competência que não tenha sido enviada.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI e no Portal COAD.
IR/FONTE - SERVIÇOS PRESTADOS POR TRANSPORTADOR PARAGUAIOPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de carga, que efetuaram a retenção do IR/Fonte sobre rendimentos que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga. FATO GERADOR: Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos durante o mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0610. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
13IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 1º decêndio de junho/2012. Este prazo não alcança o IOF incidente nas operações com derivativos que possui prazo específico relacionado neste Calendário. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de junho/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
15CIDE - COMBUSTÍVELPESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. FATO GERADOR: Comercialização no mês de maio/2012, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIORPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetam royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de maio/2012, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I - fornecimento de tecnologia; II - prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV - cessão e licença de uso de marcas; e V - cessão e licença de exploração de patentes. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração de maio/2012. GPS- CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico - Mensal). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
EFD-CONTRIBUIÇÕES - TRANSMISSÃO AO SPEDPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) tributadas pelo lucro real, em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins; e b) que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2012. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
20COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHOPESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de maio/2012. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADORPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de maio/2012. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURALPESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de maio/2012. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECEITA BRUTAPESSOASOBRIGADAS: Empresas de TI, TIC, Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias. ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,5% para empresas de TI, TIC e Call Center; e 1,5% para empresas fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11%PESSOASOBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive emregime de trabalho temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de maio/2012. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, serviços prestados por transportador paraguaio, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES PMCMVPESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à construção de unidades residenciais de valor comercial até R$ 85.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma do artigo 2º da Lei 12.024/2009. FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASPESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do artigo 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações). PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de maio/2012. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
22DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAISPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2012. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
25COFINS - DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 2º decêndio de junho/2012. Este prazo não alcança o IOF incidente nas operações com derivativos que possui prazo específico relacionado neste Calendário. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)PESSOASOBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI e no Portal COAD.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de junho/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - FOLHA DE PAGAMENTOPESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de pagamento de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
29CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTEPESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários. FATO GERADOR: Contratos celebrados e/ou prorrogados no mês de maio/2012. VIA INTERNET: www.mte.gov.br OBSERVAÇÃO: As informações devem ser transmitidas, mensalmente, pela página eletrônica do MTE, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2012 - 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2012 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2012 - 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 1º trimestre/2012, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2012 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de junho/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
DEREX- DECLARAÇÃOSOBREAUTILIZAÇÃO DOSRECURSOSEMMOEDAESTRANGEIRA DECORRENTESDORECEBIMENTODEEXPORTAÇÕESPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no ano-calendário de 2011, mantiveram no exterior recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras, utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Multa de 0,5% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados, limitada a 15%.
DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO 2012 - ANO-CALENDÁRIO 2011PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, com exceção: a) das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; b) das pessoas jurídicas inativas; c) dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.
ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ANO-CALENDÁRIO DE 2011 - TRANSMISSÃO AO SPEDPESSOAS OBRIGADAS: Sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. FATO GERADOR: Fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2011. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
FCONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - ANO-CALENDÁRIO DE 2011PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária. FATO GERADOR: Dados relativos ao ano-calendário de 2011. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, e optaram pelo recolhimento parcelado. FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir de maio/2012 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IOF - DERIVATIVOS FINANCEIROSPESSOAS OBRIGADAS: Entidades ou instituições autorizadas a registrar os contratos de derivativos financeiros. FATO GERADOR: Operações com derivativos financeiros no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2927. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVELPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de maio/2012, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPF - GANHO DE CAPITALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de maio/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2012 - 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2012 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2012 - 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Lucro real do 1º trimestre/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2012 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de junho/2012. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
SELO DE CONTROLE - PREVISÃO ANUAL DE CONSUMO - ANO DE 2012PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes e importadores habituais de produtos sujeitos ao Selo de Controle. PENALIDADE: Não há penalidade expressa na legislação pela não apresentação. Todavia, a requisição de Selos de Controle em desacordo com a previsão anual de consumo apresentada sujeita o usuário ao ressarcimento à unidade fornecedora das despesas com transporte dos selos, quando a requisição feita motivar suprimento extra da unidade.