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Agenda Tributária

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05COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - AUTOPEÇASPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de março/2011. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da internet. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 3º decêndio de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
06SALÁRIOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de março/2011. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - DISQUETE OU INTERNETPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de março/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: O Dacon será apresentado de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
07CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - DISQUETE OU INTERNETPESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de março/2011, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877. Nº REF.: 3800165790300843-7.
DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAISPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de fevereiro/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: O Dacon será apresentado de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOPESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de março/2011. GRF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros. OBSERVAÇÃO: O arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento emAtraso.
08COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOPESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de março/2011. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOSPESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de março/2011, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.523,57.
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATOPESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de março/2011. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: de R$ 200,44 a R$ 20.045,33 para cada competência que não tenha sido enviada.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI e no Portal COAD.
IR/FONTE - SERVIÇOS PRESTADOS POR TRANSPORTADOR PARAGUAIOPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de carga, que efetuaram a retenção do IR/Fonte sobre rendimentos que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga. FATO GERADOR: Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos durante o mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0610. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
13IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 1º decêndio de abril/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de abril/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR
15CIDE - COMBUSTÍVELPESSOASOBRIGADAS: Oprodutor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. FATO GERADOR: Comercialização no mês de março/2011, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIORPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de março/2011, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I - fornecimento de tecnologia; II - prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV - cessão e licença de uso de marcas; e V - cessão e licença de exploração de patentes. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração de março/2011. GPS- CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico - Mensal). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIMESTRAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral. FATO GERADOR: Remuneração igual a um salário-mínimo no 1º trimestre/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1104 (Contribuinte Individual - Recol. Trimestral); 1651 (Empregado Doméstico - Recol. Trimestral). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
20COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHOPESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de março/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADORPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de março/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURALPESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de março/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11%PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de março/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS/MÚTUO - BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICAPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e demais fontes pagadoras. FATO GERADOR: Informações relativas ao 1º trimestre/2011. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 698 SRF/2006. A fonte pagadora que utilizar sistema de processamento de dados poderá adotar leiaute diferente do modelo aprovado, desde que contenha todas as informações nele previstas. Para os clientes que possuam endereço eletrônico ou utilizem Internet Banking ou Office Banking, é permitida a disponibilização do Informe de Rendimentos Financeiros por meio da internet ou outros meios eletrônicos. OBSERVAÇÃO: Está dispensada dessa obrigação a fonte pagadora que forneceu, mensalmente, comprovante contendo as informações exigidas no Informe de Rendimentos Financeiros. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: R$ 41,43 por documento.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem comoaquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES PMCMVPESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à construção de unidades residenciais de valor comercial até R$ 75.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma do artigo 2º da Lei 12.024/2009. FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASPESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações). PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de março/2011. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
25COFINS - DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAISPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de fevereiro/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI e no Portal COAD.
PIS - DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - FOLHA DE PAGAMENTOPESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de pagamento de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
27IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 2º decêndio de abril/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de abril/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
29CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTEPESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e prorrogaram contratos de trabalho temporários. FATO GERADOR: Contratos celebrados e/ou prorrogados no mês de março/2011. VIA INTERNET: www.mte.gov.br OBSERVAÇÃO: As informações devem ser transmitidas, mensalmente, pela página eletrônica do MTE, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Remuneração do mês de março/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2011 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2011 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Resultado contábil do 1º trimestre/2011, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de abril/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PESSOAS FÍSICASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoa física, residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, que no ano-calendário de 2010: a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25; b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) relativamente à atividade rural: - obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25; - pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005. VIA INTERNET/DISQUETE: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO: 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração que não resulte imposto devido.
DIF-BEBIDASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da Tipi 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.90.00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de março/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. - A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. - As indústrias obrigadas ao uso do Sicobe, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISPESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de março/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - Entregar mesmo sem movimento. - Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2010. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVELPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de março/2011, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPF - GANHO DE CAPITALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie no ano-calendário de 2010. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de março/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2011 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2011 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Lucro real do 1º trimestre/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de abril/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
PLANO DE AÇÃO E RELATÓRIOPESSOAS OBRIGADAS: Todas as entidades e organizações de assistência social inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Cancelamento da inscrição no Conselho de Assistência Social, perda da certificação e da isenção das contribuições sociais para seguridade social.