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Agenda Tributária

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05COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS AUTOPEÇASPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e87.06 da TIPI, bemcomoosfabricantesdepeças, componentes ou conjuntosdestinadosa estesprodutos, que efetuaram aretenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de dezembro/2009. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da internet. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
06IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar emcâmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valoresmobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações emfundos de investimentos administradospor outra instituição; e asinstituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem aprimeira aquisição do ouro, ativofinanceiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 3º decêndio de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulosde capitalização; prêmios, inclusive osdistribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidosem concursos esorteios dequalquerespécie elucros decorrentesdesses prêmios; e demulta ouqualquervantagem, de quetrata artigo70daLei9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
07CAGED CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS DISQUETE OU INTERNETPESSOAS OBRIGADAS: Todasas pessoasfísicasou jurídicas que, no mêsdedezembro/2009, admitiram, demitiramoutransferiramempregados. Estaobrigaçãonão é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partirdo 61º dia. DARF CÓDIGO DA RECEITA: 2877. NºREF.: 3800165790300843-7.
FGTS FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOPESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de dezembro/2009. GRF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros. OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIPdeverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.
SALÁRIOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de dezembro/2009. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
08COMPROVANTE DE RENDIMENTOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram jurossobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de dezembro/2009. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOSPESSOAS OBRIGADAS: O TitulardoCartóriodeRegistroCivildePessoasNaturaisdevecomunicarao INSS oregistro dosóbitosocorridos no mês de dezembro/2009, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.329,18.
DACON DEMONSTRATIVO DEAPURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição parao PIS/PASEP edaCOFINS, nosregimescumulativo enão-cumulativo, bemcomo aquelas que apuramaContribuição parao PIS/PASEPcombasena folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTAPOR FALTADEENTREGA OUENTREGAFORA DO PRAZO: 2%ao mês-calendário ou fração, incidente sobre omontante daCOFINS, ou, na suafalta, daContribuição parao PIS/PASEP, informadonoDACON, aindaque integralmente pago, limitada a20%,reduzida à metadese apresentado antesdequalquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DIFERENÇA ANO DE 2009PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores que apuraram diferença por ocasião do pagamento do 13º aos empregados. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado.
GPS REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATOPESSOAS OBRIGADAS: Todasasempresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo dacategoria profissional maisnumerosa entre seus empregadoscópia da GPS Guia da Previdência Social, relativa ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 174,87 a R$ 17.487,87 para cada competência que não tenha sido enviada.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aoscigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
13IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar emcâmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valoresmobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações emfundos de investimentos administradospor outra instituição; e asinstituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem aprimeira aquisição do ouro, ativofinanceiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 1º decêndio de janeiro/2010. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulosde capitalização; prêmios, inclusive osdistribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidosem concursos esorteios dequalquerespécie elucros decorrentesdesses prêmios; e demulta ouqualquervantagem, de quetrata oartigo70daLei9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de janeiro/2010. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR
15CIDE COMBUSTÍVELPESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suascorrentes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP GásLiquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. FATO GERADOR: Comercialização no mês de dezembro/2009, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CIDE REMESSAS AO EXTERIORPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentorasdelicença de usoouadquirentes de conhecimentos tecnológicos, bemcomo aquelas signatárias de contratosque impliquemtransferência detecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatáriasdecontratos que tenhamporobjetoserviços técnicose de assistência administrativa esemelhantesprestadosporresidentes ou domiciliadosnoexterior;e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa devaloresnomêsde dezembro/2009, a residentesoudomiciliadosnoexterior, a títuloderoyalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I fornecimento de tecnologia; II prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV cessão e licença de uso de marcas; e V cessão e licença de exploração de patentes. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MENSAIS INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando foro caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração de dezembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico Mensal). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS TRIMESTRAIS INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando foro caso, e empregadores domésticos que optarampor efetuar o recolhimento trimestral. FATO GERADOR: Remuneração igual a um salário mínimo no 4º trimestre/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1104 (Contribuinte Individual Recol. Trimestral); 1651 (Empregado Doméstico Recol. Trimestral). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CSLL PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedadessimples, sociedadescooperativas; fundações dedireitoprivado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos aoutraspessoasjurídicasdedireito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados porempresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e87.06 da TIPI, bemcomoosfabricantesdepeças, componentes ou conjuntosdestinadosa estesprodutos, que efetuaram aretenção na fonte do PISe da COFINSnospagamentosàpessoajurídica pela aquisição de autopeçasconstantes dosAnexosI eII da Lei 10.485/2002 (excetopneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 COFINS; 3770 PIS/PASEP. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
20COFINS FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidorasde títulose valoresmobiliários, empresasdearrendamentomercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COOPERATIVA DE TRABALHOPESSOAS OBRIGADAS: Cooperativasde trabalhoobrigadasa descontar erecolhera contribuição previdenciáriadevida porseuscooperados contribuintesindividuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de dezembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EMPREGADORPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de dezembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRODUTOR RURALPESSOAS OBRIGADAS: Produtorrural, pessoa jurídica e pessoa físicacomempregados, segurado especial, oadquirente, o consignatário ou acooperativa deproduto rural queficamsub-rogados nasobrigações do produtor rural. Também estãoobrigadas ao recolhimento asagroindústrias, com exceção dapiscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de dezembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTAPARARECOLHIMENTO: 2,85% parao empregador pessoa jurídicae aagroindústria e2,30% parao empregador pessoa física epara osegurado especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETENÇÃO DOS 11%PESSOAS OBRIGADAS: Empresacontratantedeserviços executadosmediante cessão de mão-de-obra ouempreitada, inclusiveemregime detrabalho temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de dezembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
INFORME DERENDIMENTOS FINANCEIROS APLICAÇÕES FINANCEIRAS/MÚTUO BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICAPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedadesdecapitalização, pessoa jurídica que, atuando porconta e ordemde cliente, intermediar recursos para aplicações emfundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e demaisfontes pagadoras. FATO GERADOR: Informações relativas ao 4º trimestre/2009. FORMULÁRIO: AprovadopelaInstrução Normativa 698SRF/2006. Afonte pagadora que utilizarsistema de processamento de dadospoderáadotarleiaute diferente do modelo aprovado, desde que contenha todasas informações nele previstas. Para osclientes que possuam endereço eletrônico ou utilizemInternet Banking ou Office Banking, é permitida a disponibilização do Informe de Rendimentos Financeiros por meio da internet ou outros meios eletrônicos. OBSERVAÇÃO: Está dispensada dessa obrigação a fonte pagadora que forneceu, mensalmente, comprovante contendo as informações exigidas no Informe de Rendimentos Financeiros. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: R$ 41,43 por documento.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentossujeitosaoIR/Fonte a pessoas físicasoujurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentoseganhos distribuídospelosfundos deinvestimento imobiliário, que possuem prazosespecíficosrelacionadosnesteCalendário, bemcomo aqueleincidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS FINANCEIRAS EEQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidorasde títulose valoresmobiliários, empresasdearrendamentomercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
RET REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO CONSTRUÇÕES PMCMVPESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensalunificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEPe daCOFINS, em relação à construção de unidadesresidenciaisdevalorcomercial até R$60.000,00, noâmbito do Programa Minha Casa, MinhaVida (PMCMV), naformadoartigo2ºda Lei12.024/2009. FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
RET REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASPESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV §§ 6º e 7º do artigo 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demaisincorporações). PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de dezembro/2009. OBSERVAÇÃO: O DASpara recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
22DCTF DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a serapresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00; c) cuja massa salarial constante dasGFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igualou superiora R$ 9.000.000,00; ou d) cujovalor totaldos débitos declarados na GFIPnosegundo ano-calendário anteriorao período correspondente àDCTF a serapresentada tenhasido igual ou superior a R$ 3.000.000,00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: ADCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dosimpostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquerprocedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
25COFINS DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e asque lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar emcâmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valoresmobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações emfundos de investimentos administradospor outra instituição; e asinstituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem aprimeira aquisição do ouro, ativofinanceiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 2º decêndio de janeiro/2010. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e osa estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulosde capitalização; prêmios, inclusive osdistribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidosem concursos esorteios dequalquerespécie elucros decorrentesdesses prêmios; e demulta ouqualquervantagem, de quetrata oartigo70daLei9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de janeiro/2010. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS DEMAISEMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e asque lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS FOLHA DE PAGAMENTOPESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusivecondomínios, e as cooperativas queexcluíremdabase de cálculodo PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer dasreceitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de pagamento de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
29COMPROVANTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO COMISSÕES E CORRETAGENSPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicasque receberam de outras pessoas jurídicas, no ano-calendário de 2009, importâncias a título de comissões e corretagens relativas à colocação ou negociação de títulos de renda fixa; operações realizadas em bolsasde valores, de mercadorias, de futurose assemelhadas; distribuição de emissão de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora; operações de câmbio; vendas de passagens, excursões ou viagens; administração de cartões de crédito; prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e prestação de serviços de administração de convênios.
COMPROVANTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADEPESSOAS OBRIGADAS: Agências de propaganda que recolheram o Imposto de Rendasobre os rendimentos recebidos de outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, realizados no ano-calendário de 2009.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Remuneração do mês de dezembro/2009 dos empregados admitidosem novembro/2009 que não sofreram desconto no mês de março/2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONALPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Capital Social de janeiro/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhoslíquidos erendimentosde aplicações financeiras e demais receitas e resultadosobtidos(artigos29e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LUCRO PRESUMIDO 4º TRIMESTRE DE 2009 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LUCRO REAL 4º TRIMESTRE DE 2009 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Resultado contábil do 4º trimestre/2009, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CSLL PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedadessimples, sociedadescooperativas; fundações dedireitoprivado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos aoutraspessoasjurídicasdedireito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados porempresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de janeiro/2010. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
DIF-BEBIDASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoasjurídicas envasadorasdas bebidasdas posiçõesda TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcooletílico do código 2208.90.00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de dezembro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. A matrizdeve entregar asinformações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas. PENALIDADE: FALTA DEENTREGA DADECLARAÇÃO OU ENTREGAAPÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: EmpresascomTributação Normal: 5%, nãoinferior aR$ 100,00, do valor das transaçõescomerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros emrelação aos quais seja responsável tributário.
DIF-CIGARROSPESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestarinformações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de dezembro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. A matrizdeve entregar asinformações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIF-PAPEL IMUNEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. FATO GERADOR: Operações realizadas no 4º trimestre/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver operação com papel imune. O estabelecimento matriz efetuará a entrega com as informações de todososestabelecimentos que operarem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
DIPI-TIPI 33 DECLARAÇÃO DEINFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOALPESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destessetores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2008. FATO GERADOR: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre novembro/dezembro/2009. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 31,65.
DNF DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISPESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) osfabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dosprodutos constantes do Anexo I; b) osfabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de dezembro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: Entregar mesmo sem movimento. Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos. PENALIDADE: FALTA DEENTREGA DADECLARAÇÃO OU ENTREGAAPÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: EmpresascomTributação Normal: 5%, nãoinferior aR$ 100,00, do valor das transaçõescomerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros emrelação aos quais seja responsável tributário.
GFIP/SEFIP GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL RELATIVA AO 13º SALÁRIO ANO 2009PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador urbano e rural. FATO GERADOR: Informações sobre as contribuições relacionadas ao 13º salário de 2009. OBSERVAÇÃO: AGFIP/SEFIP da competência 13 deve ser utilizada exclusivamente para prestarinformações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao décimo terceiro salário, não sendo devido o recolhimento do FGTS. PENALIDADE: MULTA POR FALTADEENTREGA OU ENTREGA APÓSO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que, integralmente pagas, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada apóso prazo, mas antes de qualquerprocedimento de ofício. A multa mínima a seraplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
IR/FONTE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOPESSOAS OBRIGADAS: Administradoras de fundos de investimento imobiliário. FATO GERADOR: Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundosde investimento imobiliário no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVELPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidosno mês de dezembro/2009, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futurose assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentosdefontessituadasno exterior, bemcomoderepresentaçõesdiplomáticas de países estrangeiros ede organismos internacionais localizadosno Brasil; c) emolumentos e custas doshonorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente peloscofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras a a d anteriores, no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPF GANHO DE CAPITALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoasfísicasqueauferiramganhosnaalienação debensou direitos dequalquernatureza, excetomoeda estrangeira mantida emespécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadascom basenolucro real queoptarampela apuração anual, comrecolhimentos mensais do impostocalculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ GANHO DECAPITAL ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ LUCRO PRESUMIDO 4º TRIMESTRE DE 2009 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhosdecapital, jurossobre o capital próprio (artigo 9ºda Lei 9.249/95), rendimentos e ganhoslíquidos de aplicaçõesfinanceiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ LUCRO REAL 4º TRIMESTRE DE 2009 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Lucro real do 4º trimestre/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DOS DADOS ATUALIZADOS DE ACIDENTES DO TRABALHO EVENTOS REGISTRADOS NO ANO DE 2009PESSOAS OBRIGADAS: Empresas privadas e públicas da administração direta e indireta dos PoderesLegislativo e Judiciário, que tenham empregados regidospela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e87.06 da TIPI, bemcomoosfabricantesdepeças, componentes ou conjuntosdestinadosa estesprodutos, que efetuaram aretenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de janeiro/2010. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 COFINS; 3770 PIS/PASEP. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PLANO DE AÇÃOPESSOAS OBRIGADAS: Entidades Beneficentes de Assistência Social, em gozo de isenção dascontribuições previdenciárias patronais. OBSERVAÇÃO: O plano de ação dasatividades a seremdesenvolvidas durante o ano emcurso deve ser entregue em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil circunscricionante. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Multa a partir de R$ 13.291,66.
SIMEI OPÇÃO ANO-CALENDÁRIO DE 2010PESSOAS OBRIGADAS: Empresas já constituídas até 31-12-2009, enquadradas como MEI Microempreendedor Individual, que desejarem optar pelo SIMEI Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2010.
SIMPLES NACIONAL COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO ANO-CALENDÁRIO DE 2010PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SimplesNacional que, noano-calendário de 2009, verificaramexcesso de receita bruta. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: FALTA DE COMUNICAÇÃO: Multa correspondente a 10% do total de impostos e contribuições devidos na forma do Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00, insusceptível de redução.
SIMPLES NACIONAL OPÇÃO ANO-CALENDÁRIO DE 2010PESSOAS OBRIGADAS: Último dia paraaspessoasjurídicas, já constituídas em2009, enquadradas como microempresase empresas de pequeno porte, optarempelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2010. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br