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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
09- Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAMEntrega via internet pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) deve ser feita até o dia 09 do mês subsequente, exceto para produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.
- ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e ProtocolosRecolhimento do ICMS relativo à substituição tributária retido em favor do Estado de Tocantins, relativamente às operações com mercadorias objeto de Convênio ou Protocolo entre o Estado de Tocantins e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação.
- Simples Nacional - Complementação de alíquotaRecolhimento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente a entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais, produtores, extratores e prestadores de serviços, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente, nos termos do artigo 35, inciso III do RICMS/TO.
10- Prestação de serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcelarecolhimento da 1ª. Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satéliteRecolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação.
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoRepasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, por refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
GIA-STEntregar da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes substitutos tributários, até o dia 10º do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
15- ICMS Consumidor Final - Contribuintes de Outras Unidades da FederaçãoRecolhimento do ICMS no 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, destinadas ao Estado de Tocantis, promovidas por estabelecimento contribuinte localizado em outra unidade federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, referente ao mês anterior.
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPEEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
SINTEGRAEntrega do arquivo magnético à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
20- Prestação de Serviços de Transporte de PassageirosRecolhimento pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no estado de Tocantins, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do Boletim Mensal de Produção - BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
31- Arquivo Magnético - ComunicaçãoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
- Arquivo Magnético - Energia elétricaEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
- Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoRecolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Resumo da Movimentação do RebanhoEntrega do Resumo da Movimentação do Rebanho, referente às perdas, a produção e as mudanças de era realizada no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior, discriminando os animais segundo o gênero e idade, inclusive os existentes no estabelecimento, sob o regime de recurso de pasto e os existentes em estabelecimentos de terceiros sob o regime de recurso de pasto e de confinamento.