Dia | Título | Descrição |
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01 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR | O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. |
03 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído | O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. |
04 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. | |
09 | ICMS-TO - Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes | Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração.Fundamento: Portaria nº 59 de 24.02.2014. |
ICMS-TO - Simples Nacional - Complementação de alíquota | Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitos ao pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, por meio do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, utilizando o código de receita 105.Fundamento: Portaria nº 353 de 16.04.2012. | |
Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM | Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar, via internet, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subseqüente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.Fundamento: Anexo único da Portaria nº 1.552 de 29.12.2011. | |
10 | ICMS-TO - Prestação de Serviços de Comunicação - Recolhimento do Imposto | Os prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor deste Estado.Fundamento : Inciso XIII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.919 de 29.12.2006. |
ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento da 1ª Parcela | A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Inciso XII, artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 120 de 13.12.1996. | |
ICMS-TO - Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Fundamento: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. | |
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST | Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.Fundamento: § 4º do artigo 46 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. | |
11 | ICMS-TO - Substituição Tributária - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior a R$50,00 | O ICMS-ST, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento.Fundamento: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 15.06.2005. |
Escrituração Fiscal Digital-EFD - Entrega de Arquivo Eletrônico | Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subseqüente ao período a que se refere.Fundamento: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 06.10.2009. | |
13 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. |
15 | Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Arquivo Eletrônico | O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo eletrônico com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração.Fundamento: artigo 270 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 115/03. |
22 | ICMS - TO - Substituição Tributária - Comércio Atacadista de Produtos Farmacêutico e Hospitalar | O contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêutico e hospitalar, relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do RICMS/TO, beneficiário da Lei nº 1.790/2007, recolherá o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.Fundamento: Portaria nº 713, de 30.07.2013. |
ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros - Recolhimento do Imposto | Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. | |
23 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis-Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por Outro Contribuinte | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. |
30 | ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento de Parcela Complementar | A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Inciso XII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 120 de 13.12.1996. |