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Agenda Tributária

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Sergipe

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DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
02- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIADisponibilização da DIA pela SEFAZ/SE, referente a cada contribuinte, a partir do dia 02 do mês subsequente ao do mês de registro da nota fiscal no Sistema Fazendário. Lembrando que o contribuinte poderá realizar as alterações necessárias de valores no DIA até a data de vencimento do ICMS Antecipado, podendo a SEFAZ exigir a documentação comprobatória das alterações por ele efetuadas.
05 ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª ParcelaRecolhimento parcial do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI)Recolhimento do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o dia 05 do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido registrado a Declaração de Importação (DI) referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário DiferenciadoRecolhimento do ICMS-ST, pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o Decreto nº 23.873/06, relativamente às mercadorias relacionadas no artigo 1º deste decreto, até o dia 05 do mês subsequente à saída.
- ICMS ST - Operações InternasRecolhimento do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações InternasRecolhimento do imposto referente às operações internas sujeitas ao diferimento, até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento.
- ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações InternaRecolhimento do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 5º do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)Registro pelos contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 556/2011, até o dia 05 do mês subsequente a emissão.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
ICMS ST - Refrigerante e xarope ou extrato concentrado - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
06- Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação InterestadualO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 6° dia de cada mês.
- Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação InterestadualO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6° dia de cada mês, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
08- Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF)O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF), até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI)Recolhimento do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até  o 5° (quinto) dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido  realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.
09 ICMS ST - Operações com Água Mineral.Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com água mineral ou potável, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS referente ao Cimento - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cimento, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIAApós a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto.As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado.Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado.
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEFRecolhimento valor correspondente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF) até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao período de apuração.
- ICMS - Agricultura - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Antecipado - PSDIRecolhimento do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Comunicação - ComplementaçãoRecolhimento da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Comércio - Operações InternasRecolhimento do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Diferença de AlíquotaRecolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Diferença de Alíquota - PSDIRecolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDIRecolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDIRecolhimento do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Indústria - Operações InternasRecolhimento do ICMS devido pelas indústrias, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Inclusive o Retido na Fonte - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - PSDIRecolhimento do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - não medidosRecolhimento do ICMS devido, pelos estabelecimentos de empresa de telecomunicação amparada por regime especial nos termos do Convênio ICMS 126/98, relativamente à prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação,  e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, sendo este recolhido em partes iguais, até o dia 10 do mês subsequente.
- ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive táxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Transporte Rodoviário - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações InterestaduaisRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- ICMS ST - Mercadorias Diversas – Contribuinte de outra UFRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cartões inteligentes (SmartCards e SimCard), classificados na posição 8523.52.00 da NCM, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- ICMS ST - Mercadorias Diversas – Contribuinte de outra UFRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações InternaRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinasRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com sorvetes, inclusive sanduíches de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- ICMS ST - prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, na prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação.
- ICMS-ST - Energia ElétricaRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para VeículosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEMRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDERecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “Slide, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Artefatos de uso domésticoRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Bebidas friasRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da NCM, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no item 47 da Tabela I do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumoRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Derivados de Farinha de TrigoRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com massas alimentícias, classificadas na NCM 1902.1; macarrão instantâneo, classificado na NCM 1902.30.00; biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na NCM 1905, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueirosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, indicados no Anexo II do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Materiais elétricosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Materiais elétricosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com materiais elétricos indicados no Anexo I do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricasRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Materiais de colchoaria indicados no Anexo III do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com brinquedos e ferramentas, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Rações tipo “pet” para animais domésticosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria químicaRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com tintas e vernizes e outros produtos da indústria química, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e StaterRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e “start”, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS referente ao e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações InterestaduaisRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção.
ICMS-ST - GeloRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com gelo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS-ST - Peças AutomotivasRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nas NCMs listadas na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS-ST - Telefones CelularesRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com aparelhos de telefonia celular, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS-ST - VeículosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com veículos novos e veículos novos motorizados, classificados na NCM 8711, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
12- ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria (AEHC)Recolhimento do imposto devido antecipadamente, nos termos da Portaria nº 925/2002, na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível (AEHC) diretamente de usina ou destilaria, internamente, no 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
ICMS - Serviços de Telecomunicação não MedidosRecolhimento do imposto devido, nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, relativamente ao imposto devido para o Estado de Sergipe, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Este prazo, se aplica as empresas sujeitas ao regime especial de que tratam os artigos 484 a 490-E do RICMS/SE.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
15- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes – Contribuinte Outra UFRecolhimento, pelo contribuinte localizado em unidade federada, inscrito nos termos do artigo 480-P do RICMS/SE, do imposto devido por diferencial de alíquotas, nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Sergipe, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega da EFD, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2020, até o 15° dia do mês subsequente ao da apuração.
20- ICMS - Comunicação - 1ª ParcelaRecolhimento da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - ComplementaçãoRecolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. 
- ICMS - Transporte FerroviárioRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das prestações de Serviço de Transporte Ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS diferido - CONAB/PGPMRecolhimento, pela CONAB, do ICMS diferido, nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/ PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, nos termos previstos nos artigos 512 a 521 do RICMS/SE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição.
23- ICMS - Alíquota Interestadual - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do ICMS (SIMFAZ), até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De TributaçãoRecolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De TributaçãoRecolhimento do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Construção CivilRecolhimento do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Regime EspecialRecolhimento do ICMS devido pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que tratam os artigos 5º e 6º Decreto nº 23.873/2006, até o dia 25 do mês subsequente à saída.
- ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações InternasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do artigo 20, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. O arquivo deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.