07 | ICMS ST - Operações com Água Mineral. | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com água mineral ou potável, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS referente ao Cimento - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cimento, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS - Agricultura - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Antecipado - PSDI | Recolhimento do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Comércio - Operações Internas | Recolhimento do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Diferença de Alíquota | Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Diferença de Alíquota - PSDI | Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento, até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDI | Recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o 5° (quinto) dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. |
- ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDI | Recolhimento do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Indústria - Operações Internas | Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Inclusive o Retido na Fonte - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - PSDI | Recolhimento do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive táxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Transporte Rodoviário - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. |
- ICMS ST - Mercadorias Diversas - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS ST - Mercadorias Diversas - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cartões inteligentes (SmartCards e SimCard), classificados na posição 8523.52.00 da NCM, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações Interna | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com sorvetes, inclusive sanduíches de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS-ST - Energia Elétrica | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEM | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “Slide, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Artefatos de uso doméstico | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da NCM, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no item 47 da Tabela I do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumo | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Derivados de Farinha de Trigo | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com massas alimentícias, classificadas na NCM 1902.1; macarrão instantâneo, classificado na NCM 1902.30.00; biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na NCM 1905, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, indicados no Anexo II do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com materiais elétricos indicados no Anexo I do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com brinquedos e ferramentas, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Materiais de colchoaria indicados no Anexo III do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Rações tipo “pet” para animais domésticos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com tintas e vernizes e outros produtos da indústria química, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e “start”, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS-ST - Gelo | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com gelo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS-ST - Peças Automotivas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nas NCMs listadas na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS-ST - Telefones Celulares | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com aparelhos de telefonia celular, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS-ST - Veículos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com veículos novos e veículos novos motorizados, classificados na NCM 8711, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |