Maio de 2011 59 obrigações

São Paulo
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Dia 02 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 04 6 obrigações
DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAR
Entrega das 1as vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio,
relativo ao 3º decêndio de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427,
17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631,
20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237,
24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,
25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151,
28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121,
33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397,
46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818,
46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307,
53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de abril/2011, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bem como pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 06 2 obrigações
DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREO
Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de
cargas, referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período
relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 Ufesp, em relação a cada documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 09 2 obrigações
ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL
Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de abril/2011, com tintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo,
veículo novo de duas rodas motorizados, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, energia elétrica, sorvete de
qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se
refere a sujeição passiva por substituição.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 10 9 obrigações
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de
8 Ufesp.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351,
01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000;
07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111,
42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117,
46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401,
52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361,
64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122,
73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199,
82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado
no mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596,
14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com
atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver
enquadrado, relativo ao imposto apurado em março/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto
devido, relativo ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 0. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao
mês de abril/2011, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTA DEENTREGA(por guia): - multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca
inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega
após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a
140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após
o transcurso do prazo regulamentar.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de abril/2011, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao
restante do imposto devido no período.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 11 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 1. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
Dia 12 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
Dia 13 5 obrigações
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio,
relativo ao 1º decêndio de maio/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelas microempresas e empresa de pequeno porte optantes do Simples
Nacional, referente às operações realizadas em abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 3. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da
emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em abril/2011.
Obs.: Este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos em relação às mercadorias elencadas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, cujo prazo
de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência, para os fatos geradores ocorridos até 31-3-2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente
ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 14 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da
emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
Dia 15 3 obrigações
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de abril/2011, para os contribuintes que adotam o sistemade
processamento de dados.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTA DEENTREGA: - Multa de 2%do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100 Ufesp.
ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de
açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores
Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas
as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em abril/2011.
Nota 1: O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas:
- as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- que superarem no período a quantidade de 10.000 litros.
Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte
encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo).
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 5. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
Dia 16 9 obrigações
ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito
tenha expirado entre 1 e 14-5-2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DC - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS
Apresentação, pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores rurais, na repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - CAFÉ CRU
Entrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADO
Entrega, pelos abatedores em geral que não apresentam o Boletim de Abate e pelos pecuaristas em geral equiparados a comerciantes ou industriais, do demonstrativo
referente a abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1,referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTA DEENTREGA(por guia): - multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca
inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega
após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a
140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após
o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 6. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR
Entrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de abril/2011, com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho,
taça e pazinha.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 17 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4,referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTA DEENTREGA(por guia): - multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca
inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega
após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a
140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após
o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 7. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
Dia 18 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7,referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTA DEENTREGA(por guia): - multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca
inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega
após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a
140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após
o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 8. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
Dia 19 3 obrigações
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS
Apresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se
que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9,referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTA DEENTREGA(por guia): - multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca
inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega
após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a
140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após
o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2011, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 9. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
Dia 20 2 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega, na Deat - Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito
realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439,
47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636,
47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201,
65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292,
77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317,
85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111,
94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 23 2 obrigações
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623,
28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de
abril/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 25 3 obrigações
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio,
relativo ao 2º decêndio de maio/2011.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou
prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635,
10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234,
16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417,
29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248,
49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 31 4 obrigações
ARQUIVO DIGITAL - CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS
Apresentação pelos contribuintes que apropriaram e utilizaram crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTA DEENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTA DEENTREGA(por guia): - multa de 2%do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca
inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega
após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a
140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após
o transcurso do prazo regulamentar.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento emprazo diferenciado, referente ao restante do imposto
devido, relativo ao mês de abril/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido inclusive pelos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de março/2011, com medicamentos e
contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de
limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, brinquedos,
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml..
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS