Maio de 2009 57 obrigações

São Paulo
Capital: São Paulo · http://www.sp.gov.br
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Dia 04 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 06 6 obrigações
DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAR
Entrega das 1 vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à
apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída
ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio,
relativo ao 3º decêndio de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída
ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427,
17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631,
20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237,
24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,
25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151,
28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121,
33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397,
46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818,
46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307,
53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de abril/2009, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bem como pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 08 1 obrigação
DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREO
Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de
cargas, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período
relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 UFESP, em relação a cada documento.
Dia 10 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com8º dígito
do CNPJ de número 0. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da
emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 11 13 obrigações
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado o destinatário, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída
ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - SP
Apresentação, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e optantes do Simples Nacional, relativamente ao período de
1-1 a 31-12-2008.
PENALIDADE: - Omissão ou atraso na entrega:multa equivalente a 1%do valor das saídas demercadorias ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
inexistindo saída de mercadoria ou prestação de serviço-multa equivalente ao valor de 8 UFESP.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período
relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída
ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a abril/2009.
PENALIDADE: ATRASOOU FALTA DE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se
que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351,
01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000;
07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111,
42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117,
46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401,
52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361,
64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122,
73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199,
82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado
no mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596,
14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com
atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver
enquadrado, relativo ao imposto apurado em março/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto
devido, relativo ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL
Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com8º dígito
do CNPJ de número 1. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da
emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de abril/2009, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -Multa no valor de 100UFESP; após o décimo quinto dia -multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, nomês de abril/2009, comtintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo novo de duas rodas motorizados, pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, energia elétrica, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete, bemcomo pelo contribuinte enquadrado emcódigo de CNAE-Fiscal que não identifique amercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de abril/2009, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
Dia 12 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 13 3 obrigações
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de maio/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída
ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com8º dígito do CNPJ de número 3. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 14 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 15 13 obrigações
ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-5-2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquiriremcombustíveis para consumo, do arquivo como registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em abril/2009.
Nota 1: O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas:
- as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- que superarem no período a quantidade de 10.000 litros.
Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo).
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída
ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de abril/2009, para os contribuintes que adotam o sistemade processamento de dados.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 2%do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO ACUMULADO
Apresentação pelos contribuintes que apropriaram, receberam em devolução, lançaram excesso de reserva ou utilizaram, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - CAFÉ CRU
Entrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DC - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS
Apresentação, pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores rurais, na repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADO
Entrega, pelos abatedores em geral que não apresentam o Boletim de Abate e pelos pecuaristas em geral equiparados a comerciantes ou industriais, do demonstrativo referente a abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelas microempresas e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas em abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com8º dígito do CNPJ de número 5. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR
Entrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de abril/2009, com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em abril/2009.
Obs.: Este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos emrelação àsmercadorias elencadas nos itens 11 a 27 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, cujo prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 16 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -Multa no valor de 100UFESP; após o décimo quinto dia -multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com8º dígito do CNPJ de número 6. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 17 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -Multa no valor de 100UFESP; após o décimo quinto dia -multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com8º dígito do CNPJ de número 7. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 18 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -Multa no valor de 100UFESP; após o décimo quinto dia -multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com8º dígito do CNPJ de número 8. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 19 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA (por guia): -Multa no valor de 100UFESP; após o décimo quinto dia -multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emabril/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 9. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 20 2 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega, na DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado nomês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
Dia 21 1 obrigação
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS
Apresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: ATRASOOU FALTA DE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
Dia 22 2 obrigações
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 25 2 obrigações
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de maio/2009.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
Dia 29 1 obrigação
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optarampelo pagamento emprazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.