05 | ICMS - Energia Elétrica (MAE) | Recolhimento em GR-PR, do ICMS incidente quando da entrada de energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XXIII). |
ICMS - Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro Combustível | Recolhimento em GR-PR, do ICMS referente às saídas interestaduais de álcool etílico anidro combustível realizadas em maio/07, destinadas às distribuidoras de combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense - antecipação em montante equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto total pago no mês anterior (RICMS-PR, art. 56, XIX, "a"). |
ICMS - Serviços de Comunicação - Recolhimento Total | ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, referente ao mês de maio/07, exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (RICMS-PR, art. 56, IX, "a"). |
ICMS - Serviços de Comunicação Específicos - Antecipação Parcial | Antecipação do ICMS, no montante correspondente a 80% (oitenta por cento) do imposto total pago no mês anterior, devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação enquadradas nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente às prestações efetuadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, IX, "b"). |
ICMS - Serviços de Comunicação nas modalidades de STFC, SMP, SMC, SCM, | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do ICMS incidente nas prestações dos serviços de comunicação nas modalidades de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC; Serviço Móvel Pessoal - SMP; Serviço Móvel Celular - SMC; Serviço de Comunicação Multimídia - SCM; Serviço Móvel Especializado - SME; Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS; Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH; Serviço Limitado Especializado - SLE; Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações - SRTT; e Serviço de Conexão à Internet - SCI, realizadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XX). |
ICMS - Substituição Tributária - Microempresas e Empresas de Pequeno P | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas no mês de maio/07, sujeitas ao regime de substituição tributária, em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário, exceto com relação às aquisições interestaduais, hipótese em que o imposto dever ser recolhido por ocasião da entrada da mercadoria no território paranaense (RICMS-PR, art. 56, III, "a", item 3). |
ICMS - Substituição Tributária de Serviços de Transporte | Último dia para recolhimento, em GR-PR, do ICMS devido pelo tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário da mercadoria e contribuinte do imposto no Estado do Paraná, e à empresa transportadora contratante inscrita no CAD/ICMS, em relação às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas no mês de maio/07, por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, e que tenham optado pelo crédito presumido de que trata o inciso VI do art. 50 do RICMS-PR (RICMS-PR, art. 502). |
11 | ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento em GNRE, do ICMS devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador, situado em outra unidade federada, decorrente da saída de energia elétrica ao Estado do Paraná no mês de maio/07, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinat rio (RICMS-PR, art. 56, XIII, "o"). |
ICMS - Substituição Tributária (cigarro e outros produtos derivados de | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH (RICMS-PR, art. 56, XIII, "i"). |
ICMS - Substituição Tributária (filme fotográfico e cinematográfico, " | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada (RICMS-PR, art. 56, XIII, "l"). |
ICMS - Substituição Tributária (pneumáticos, câmaras-de-ar e protetore | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (RICMS-PR, art. 56, XIII, "h"). |
ICMS - Substituição Tributária (refrigerante e cerveja) | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com refrigerante e cerveja (RICMS-PR, art. 56, XIII, "b"). |
ICMS - Substituição Tributária (sorvetes de qualquer espécie e de prep | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina (RICMS-PR, art. 56, XIII, "e"). |
ICMS - Substituição Tributária (tintas, vernizes e outras mercadorias | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (RICMS-PR, art. 56, XIII, "j"). |
ICMS - Substituição Tributária (veículos) | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com veículos (RICMS-PR, art. 56, XIII, "f"). |
ICMS - Apuração Centralizada | ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, referente ao mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, V). |
ICMS - Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro Combustível | Recolhimento em GNRE, do ICMS devido ao Estado do Paraná, nas operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível, realizadas em maio/07, pelos contribuintes estabelecidos em outros Estados (RICMS-PR, art. 56, XIX, "b"). |
ICMS - Serviços de Comunicação de Acesso à Internet | Recolhimento em GNRE, do ICMS referente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à Internet realizadas no mês de maio/07, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuadas por prestadores localizados em outras unidades federadas, com destino a tomadores localizados no Estado do Paraná (RICMS-PR, art. 56, XXII). |
ICMS - Serviços de Comunicação Referentes à Recepção de Som e Imagem p | Recolhimento em GNRE, do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, durante o mês de maio/07, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra unidade federada (RICMS-PR, art. 56, XVII). |
ICMS - Serviços de Telecomunicações Não Medidos | Recolhimento em GNRE, do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, realizadas no mês de maio/07, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (RICMS-PR, art. 56, XXI). |
ICMS - Serviços de Transporte Aéreo - Antecipação Parcial | Antecipação de 70% (setenta por cento) do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, referente às prestações efetuadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XI, "a"). |
ICMS - Substituição Tributária (aditivos, anticorrosivos, desengraxant | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92 (RICMS-PR, art. 56, XIII, "d"). |
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis ou produtos aditivos) | Recolhimento em GR-PR, do imposto devido pelas Distribuidoras, decorrente das entradas sem a retenção do ICMS, nas aquisições de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, realizadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XIII, "m"). |
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis) | Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos em outros Estados no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com combustíveis, exceto quando se tratar de operações com álcool etílico hidratado combustível (RICMS-PR, art. 56, XIII, "c", item 3). |
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis) | Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com combustíveis, exceto quando se tratar de: a) refinaria de petróleo e suas bases; e b) operações com álcool etílico hidratado combustível (RICMS-PR, art. 56, XIII, "c", item 1). |
ISS - Município de Curitiba | Recolhimento do ISS devido ao município de Curitiba, tanto apurado normalmente como o retido, referente às prestações de serviços sujeitas ao imposto realizadas no mês de maio/07 (Decreto Municipal nº 565, de 27.03.89). |
GIA - Regime Normal e Regime das Microempresas e das Empresas de Peque | Último dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, referente às operações realizadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 232, I e § 1º, "f", item 1). |
ICMS - Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, III, "b", item 1). |
ICMS - Regime Normal | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XV, "a"). |
ICMS - Serviços de Transporte Rodoviário | ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, referente ao mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, X). |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO - Contribuinte Usuário de Sistema Eletrônico de Proc | Último dia para a entrega, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 361-A). |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Prestadores de Serviços de Comunicação e Fornecedo | Último dia para a entrega, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, do arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 369-F, I). |
GIA - Regime Normal e Regime das Microempresas e das Empresas de Peque | Último dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, referente às operações realizadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 232, V e § 1º, "f", item 5). |
ICMS - Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro Combustível | Recolhimento em GR-PR, do saldo de ICMS referente às saídas interestaduais de álcool etílico anidro combustível realizadas em maio/07, destinadas às distribuidoras de combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (RICMS-PR, art. 56, XIX, "a"). |
ICMS - Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, III, "b", item 5). |
ICMS - Regime Normal | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XV, "e"). |
ICMS - Serviços de Transporte Rodoviário | ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, referente ao mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, X). |
ICMS - Substituição Tributária (cimento) | Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com cimento (RICMS-PR, art. 56, XIII, "a"). |
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis) | Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas neste Estado no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XIII, "c", item 2). |