Janeiro de 2025 38 obrigações

Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimento fornecedor de energia elétrica e prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
O ICMS devido decorrente da apuração mensal, da complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do artigo 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, será recolhido até o 10° dia do segundo mês subsequente.
Código DARE: 1473
Classe de vencimento: 10502
Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais, que mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10° dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações.
Código DARE: 1449
Classe de vencimento: 10022
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração.
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10° dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações.
Código DARE: 1449
Classe de vencimento: 10022
Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 1449
Classe de vencimento: 10014
Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, pelos contribuintes do Simples Nacional, até o 10° dia do segundo mês após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 2569
Classe de vencimento: 19992
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade comercial, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 1449
Classe de vencimento: 10014
Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII, do RICMS/SC), deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767
Classe de vencimento: 10022
Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas e interestaduais, de arroz em casca ou beneficiado, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767
Classe de vencimento: 10022
Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de madeira em toras, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767
Classe de vencimento: 10022
Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de peixe e camarão em estado natural ou resfriado, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767
Classe de vencimento: 10022
Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho e nas saídas interestaduais de alho, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767
Classe de vencimento: 10022
Recolhimento do ICMS substituição tributária, devido nas etapas subsequentes, pelo estabelecimento industrial, inscrito no Regime Normal de Apuração, que receba mercadorias oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo, ou que os tenha denunciado, até o 10º dia subsequente ao da emissão do documento fiscal.
DARE: 1473
Classe de vencimento: 10049
Recolhimento ICMS relativo ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 2569
Classe de vencimento: 10464
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10º dia do período seguinte ao da apuração.
Código DARE: 1473
Classe de vencimento: 10049
Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados com atividade de comércio varejista de combustíveis, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 14 do mês subsequente.
A pessoa jurídica na condição de destinatária da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, deverá prestar mensalmente à SEFAZ a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sul, conforme definido na Resolução n° 402/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até o dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica.
Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina, exceto se inscrito como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado de Santa Catarina, até o dia 15 após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 2550
Classe de vencimento: sem classe de vencimento.
Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4°-A a 6°, do RICMS/SC, até o 16º dia após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 1449
Classe de vencimento: 10103
Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração, e a segunda parcela correspondente ao saldo remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração.
Este prazo se aplica, inclusive, para pagamento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica na condição de responsável tributário, nos termos do artigo 245, inciso I, do Anexo 3 do RICMS/SC.
DARE 1449
Classe de vencimento: 10510 (1ª parcela)
Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, bem como até o 20º dia do mês subsequente, relativamente ao estoque de mercadorias recebidas com diferimento do imposto, existente no último dia do mês.
Código DARE: 1449
Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 24 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4º-A a 6º, do RICMS/SC, até o 20º dia após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 1449
Classe de vencimento: 10421
Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração, e a segunda parcela correspondente ao saldo remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração.
Este prazo se aplica, inclusive, para pagamento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica na condição de responsável tributário, nos termos do artigo 245, inciso I, do Anexo 3 do RICMS/SC.
DARE 1449
Classe de vencimento 10529 (2ª parcela)
Recolhimento do ICMS devido nas operações acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, nas operações internas, até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Código DARE: 1554
Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
Código DARE: 1473
Classe de vencimento: 10430
O imposto das importações processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA”, devido pela empresa de courier para a unidade federada do destinatário da remessa, será recolhido até o 21° dia subsequente ao da data de liberação da remessa.
Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 25 do mês subsequente.
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil.
