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Agenda Tributária

Estadual

Santa Catarina

Florianópolis

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DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2018.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2018.
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2018.
06SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2018.
10DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICOEntrega referente a janeiro/2018, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação, inscritos no CCICMS: - como contribuintes substitutos tributários; - credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres; - como empresa de arrendamento mercantil.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2018.
14ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEISRemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de janeiro/2018, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de janeiro/2018.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de janeiro/2018.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/MATERIAL DE CONSUMO E ATIVO PERMANENTE - OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do diferencial de alíquota relativo à entrada interestadual de material de consumo e bens destinados ao ativo permanente, pelos optantes do Simples Nacional, referente ao mês de dezembro/2017.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTERecolhimento do diferencial de alíquota pelo contribuinte credenciado ou inscrito neste Estado, referente às operações ou prestações realizadas no mês de janeiro/2018.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVASRecolhimento da primeira parcela de fevereiro/2018, correspondente a 50% do ICMS devido em janeiro/2018.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVASRecolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a janeiro/2018.
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a janeiro/2018.
IPVARecolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 2, e da 2ª quota pelos proprietáriosde veículos automotores com final de placa 1.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONALRecolhimento, pelos contribuintes inscritos no CCICMS deste Estado e enquadrados no Simples Nacional, do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, referente ao mês de dezembro/2017.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2018.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLORecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de janeiro/2018.
19ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEODIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)a) Recolhimento da antecipação de fevereiro/2018, equivalente a 100% do montante devido em janeiro/2018; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a janeiro/2018.
20EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2018.
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento da 1ª parcela de fevereiro/2018, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em janeiro/2018.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de janeiro/2018.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de janeiro/2018.
25ARQUIVO ELETRÔNICORemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de janeiro/2018, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados.
26ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento da 2ª parcela de fevereiro/2018, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em janeiro/2018.
28IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 2.
MEMORANDO-EXPORTAÇÃOEntrega da 1ª via do Memorando-exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhado da cópia do comprovante de exportação e da cópia do registro de exportação averbado, referente aos embarques efetuados no mês de janeiro/2018.
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOApresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidosde recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de janeiro/2018.