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Agenda Tributária

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Santa Catarina

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DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: Sem penalidade específica
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: Sem penalidade específica
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: Sem penalidade específica
05AIDF - ESTABELECIMENTOS GRÁFICOSEntrega, na sede da Gerência Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade em que será retida a 1ª via pelo Fisco do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento
06SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: Sem penalidade específica
10DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICOEntrega referente a janeiro/2013, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS: - como contribuintes substitutos tributários; - credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres; - como empresa de arrendamento mercantil. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento
13ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a janeiro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 2, e da 2ª quota pelos proprietáriosde veículos automotores com final de placa 1. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração
REVENDEDORES DE TÁXIEntrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de vendade veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: Sem penalidade específica
14ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEISRemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de janeiro/2013, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento
15POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEISInformação, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, dos dados relativos ao estoque e a leitura dos encerrantes dos bicos de abastecimento de combustíveis, com o envio de cópia digital do relatório de encerrantes emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal após a impressão da Redução “Z” do último dia do mês, exceto pelos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital que por meio da qual declarar as informações, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: Sem penalidade específica
18ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)a) Recolhimento da antecipação de fevereiro/2013, equivalente a 100% do montante devido em janeiro/2013; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS
20EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento da 1ª parcela de fevereiro/2013, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria, brinquedos e bebidas quentes, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mêsde janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: Sem penalidade específica
25ARQUIVO ELETRÔNICORemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de janeiro/2013, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento da 2ª parcela de fevereiro/2013, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em janeiro/2013. O Decreto 734/2007 permite a compensação com créditos de terceiros recebidos em transferência para o pagamento desta obrigação (Fascículo 45/2007). PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS
28IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 2. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração
MEMORANDO-EXPORTAÇÃOEntrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento