Terça-feira, 6 de Outubro de 2026

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Estadual Agenda Tributária

Outubro de 2026 24 obrigações

Bandeira de Roraima
Roraima
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Dia 02 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Dia 10 1 obrigação
GIA-ST

Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes substitutos tributários, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

Dia 13 17 obrigações
- ICMS - Prestações de serviço de comunicação por meio de satélite
Recolhimento do ICMS relativo as prestaçoes de serviço de comunicaçao, referente a recepçao de som e imagem por meio de satelite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localizaçao da empresa prestadora do serviço, ate o 10º dia do mes subsequente ao da prestaçao.
- ICMS - Transporte Aéreo
Recolhimento do imposto parcial devido pelo prestador de serviço de transporte aereo, em montante nao inferior a 70% do valor do imposto apurado no periodo imediatamente anterior, ate o 10º dia.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF.

- ICMS ST - Mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto
Recolhimento do imposto relativo a entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federaçao, sem que haja sido feita a retençao do imposto pelo estabelecimento remetente, mediante requerimento do contribuinte ou responsavel, ate o 10º dia apos o mes em que ocorrer a entrada neste Estado.
- ICMS ST - Operação Interna
Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, pelo substituto tributario nas operaçoes internas, ressalvados outros prazos previstos no Regulamento, devera ocorrer ate o 10º dia do mes subsequente ao da realizaçao da operaçao.
- ICMS ST - Operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo
Recolhimento do imposto devido por substituiçao tributaria, nas operaçoes internas e interestaduais objeto de Convenio ou Protocolo, ate o 10º dia do mes subsequente ao da saida da mercadoria, salvo nas hipoteses em que haja prazo especifico fixado nos respectivos instrumentos
- ICMS ST - Produtos alimentícios

Recolhimento antecipado do imposto relativo as saídas internas e interestaduais com destino a este Estado de produtos alimentícios, de que trata o Anexo XIV do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, mediante autorização, até o 10º dia do mês subsequente ao que ocorrer a entrada neste Estado.

- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases
Recolhimento referente ao repasse do valor do imposto devido a este Estado, por refinaria de petroleo ou suas bases deverao efetuar, em relaçao as operaçoes cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petroleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo a operaçao propria, ate o 10º dia do mes subsequente aquele em que tenham ocorrido as operaçoes interestaduais.
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases, relativo ao AEAC ou ao B100
Recolhimento referente ao repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido a este Estado, em relaçao as operaçoes cujo imposto relativo a gasolina "A" ou ao oleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petroleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo a operaçao propria, ate o 10º dia do mes subsequente aquele em que tenham ocorrido as operaçoes interestaduais para distribuidora de combustiveis.
- ICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre o contribuinte optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado.

Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.

Frango e Óleos Comestíveis

Recolhimento do imposto  devido pelas operações subsequentes ou de entrada no estabelecimento destinatário para uso ou consumo, ao importador, ao adquirente e ao destinatário, com óleo comestível, frango e partes de frangos, em estado natural, resfriado, congelado, salgado, temperado ou defumado, provenientes de operações interestaduais, internas ou do exterior.

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito como substituto tributário, de que trata o § 5° da cláusula sexta do Convênio ICMS 236/2021, referente ao imposto devido na entrada de bens ou serviços oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao consumidor final não contribuinte do ICMS, até o prazo previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária.

ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumo

Recolhimento do valor do imposto retido nas operações internas e interestaduais com cigarros e outros produtos derivados do fumo, classificados nas NCM 2402 e 2403.1.

ICMS-ST - Bebidas Alcoólicas Exceto Cerveja e Chope

Recolhimento do valor do imposto retido nas operações internas com bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope.

ICMS-ST - Telefones Celulares

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com telefones celulares e seus acessórios, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

ICMS-ST - Água Mineral, Refrigerante, Cerveja e Chope

Recolhimento do valor do imposto retido nas operações internas e interestaduais com água mineral, ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope, classificados nas NCM 2201 a 2203.

Dia 25 1 obrigação
- Boletim Mensal de Produção - BMP
Entrega do Boletim Mensal de Produçao - BMP, pelas empresas concessionarias e os consorcios contratados com a Agencia Nacional de Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis - ANP para exploraçao e produçao de petroleo ou gas natural, ate o dia 25 de cada mes a partir do mes seguinte aquele em que ocorrer o inicio da produçao de cada campo.
Dia 28 1 obrigação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquota e Antecipaçao (DeSTDA), pelos contribuintes optante pelo Simples Nacional, ate o dia 28 do mes subsequente ao encerramento do periodo de apuraçao.
Dia 31 2 obrigações
- Arquivo Magnético - Comunicação
Entrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicaçao, nos termos do Convenio 115/2003.
- Arquivo Magnético - Energia elétrica

Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.