09 | ICMS ST OPERACOES COM AUTOPECAS | RECOLHIMENTO DO VALOR DO IMPOSTO RETIDO NS OPERACOES INTERESTADUAIS E DE IMPORTACAO DE AUTOPECAS NAS POSICOES IDENTIFICADAS NO ANEXO II DO CAPITULO II DO TITULO III DO LIVRO II DO RICMS RR ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS |
ICMS ST SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETES EM MAQUINAS | RECOLHIMENTO DO VALOR DO IMPOSTO RETIDO NAS OPERACOES INTERNAS E OPERACOES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETES EM MAQUINAS PARA CONTRIBUINTES SITUADOS NESTE ESTADO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII DO CAPITULO II DO TITULO III DO LIVRO II DO RICMS RR ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS |
ICMS ST RACOES PARA ANIMAIS DOMESTICOS | RECOLHIMENTO DO VALOR DO IMPOSTO RETIDO NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM DESTINO A ESTE ESTADO DE RACOES PARA ANIMAIS DOMESTICOS NA POSICAO IDENTIFICADA NO ANEXO XVII DO CAPITULO II DO TITULO III DO LIVRO II DO RICMS RR ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS |
ICMS ST TELEFONES CELULARES | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM TELEFONES CELULARES E SEUS ACESSORIOS ATE O DIA 09 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA MEDIANTE A GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS |
10 | ICMS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO POR MEIO DE SATELITE | RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO AS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO REFERENTE A RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE QUANDO O TOMADOR DO SERVICO ESTIVER LOCALIZADO EM UNIDADE FEDERADA DIFERENTE DA UNIDADE DE LOCALIZACAO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVICO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO |
ICMS TRANSPORTE AEREO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PARCIAL DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVICO DE TRANSPORTE AEREO EM MONTANTE NAO INFERIOR A 70 DO VALOR DO IMPOSTO APURADO NO PERIODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR ATE O 10O DIA |
ICMS ST COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RELATIVO AS OPERACOES COM COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO E COM OUTROS PRODUTOS NAS CONDICOES ESTABELECIDAS NO CONVENIO ICMS 110 2007 SALVO AS HIPOTESES DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 804 E 809 A 811 ATE O 10O DIA SUBSEQUENTE AO TERMINO DO PERIODO DE APURACAO EM QUE TIVER OCORRIDO A OPERACAO DESDE QUE O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTEJA INSCRITO NO CGF |
ICMS ST MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO SEM QUE HAJA SIDO FEITA A RETENCAO DO IMPOSTO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RELATIVO A ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO SEM QUE HAJA SIDO FEITA A RETENCAO DO IMPOSTO PELO ESTABELECIMENTO REMETENTE MEDIANTE REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE OU RESPONSAVEL ATE O 10O DIA APOS O MES EM QUE OCORRER A ENTRADA NESTE ESTADO |
ICMS ST OPERACAO INTERNA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO SUBSTITUTO TRIBUTARIO NAS OPERACOES INTERNAS RESSALVADOS OUTROS PRAZOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DEVERA OCORRER ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DA OPERACAO |
ICMS ST PRODUTOS ALIMENTICIOS | RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO RELATIVO AS SAIDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS COM DESTINO A ESTE ESTADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE QUE TRATA O ANEXO XIV DO CAPITULO II DO TITULO III DO LIVRO II DO RICMS RR MEDIANTE AUTORIZACAO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO QUE OCORRER A ENTRADA NESTE ESTADO |
ICMS ST REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES | RECOLHIMENTO REFERENTE AO REPASSE DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO A ESTE ESTADO POR REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES DEVERAO EFETUAR EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO POR REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO E DO RELATIVO A OPERACAO PROPRIA ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TENHAM OCORRIDO AS OPERACOES INTERESTADUAIS |
ICMS ST REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES RELATIVO AO AEAC OU AO B100 | RECOLHIMENTO REFERENTE AO REPASSE DO VALOR DO IMPOSTO RELATIVO AO AEAC OU AO B100 DEVIDO A ESTE ESTADO EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO RELATIVO A GASOLINA A OU AO OLEO DIESEL TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO E DO RELATIVO A OPERACAO PROPRIA ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TENHAM OCORRIDO AS OPERACOES INTERESTADUAIS PARA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS |
ICMS ST SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS HIPOTESES EM QUE A RESPONSABILIDADE RECAIR SOBRE O CONTRIBUINTE OPTANTE DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS PELO SIMPLES NACIONAL NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR NO 123 2006 ATE O 10O DIA DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DA MERCADORIA NO TERRITORIO DESTE ESTADO |
GIA ST | ENTREGAR DA GUIA DE INFORMACAO E APURACAO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA GIA ST PELOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTARIOS ATE O DIA 10O DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO DO IMPOSTO AINDA QUE NO PERIODO NAO TENHAM OCORRIDO OPERACOES SUJEITAS A SUBSTITUICAO TRIBUTARIA |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES EC 87 2015 | RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PELO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NA CONDICAO DE SUBSTITUTO TRIBUTARIO REFERENTE AO IMPOSTO DEVIDO NA ENTRADA DE BENS OU SERVICOS ORIUNDOS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADOS AO CONSUMIDOR FINAL NAO CONTRIBUINTE DO ICMS NOS TERMOS DOS 7O AO 21 DO ARTIGO 2O DO RICMS RR |
O IMPOSTO SERA RECOLHIDO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DA MERCADORIA OU EM PRAZO ESPECIFICO FIXADO EM CONVENIO OU PROTOCOLO | |
15 | GIM TRANSPORTE AEREO | ENTREGA DA GIM GUIA DE INFORMACAO MENSAL DO ICMS PELAS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS CONCESSIONARIAS DE SERVICO PUBLICO DE TRANSPORTE AEREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO PERIODO DE APURACAO DO IMPOSTO MESMO QUE NAO EXISTA MOVIMENTO ECONOMICO NO PERIODO |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS CONSTRUCAO CIVIL | RECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO PELAS EMPRESAS DE CONSTRUCAO CIVIL QUE ADQUIRAM MERCADORIAS DE OUTROS ESTADOS ATE O ULTIMO DIA DA SEGUNDA QUINZENA SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA NESTE ESTADO |
ICMS ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO RELATIVO A DIFERENCA ENTRE A ALIQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS LOCALIZADOS NO ESTADO DE RORAIMA QUE ADQUIRIREM MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERACAO NO PERIODO 01 A 15 DO MES ANTERIOR ATE O ULTIMO DIA DA QUINZENA SUBSEQUENTE A DA ENTRADA NO ESTADO |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES EC 87 2015 | RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PELO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NOS TERMOS DO 14 DO ARTIGO 2O DO RICMS RR REFERENTE AO IMPOSTO DEVIDO NA ENTRADA DE BENS OU SERVICOS ORIUNDOS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADOS AO CONSUMIDOR FINAL NAO CONTRIBUINTE DO ICMS NOS TERMOS DOS 7O AO 21 DO REFERIDO ARTIGO ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A SAIDA DO BEM OU AO INICIO DA PRESTACAO DE SERVICO |
22 | ICMS NORMAL INDUSTRIA | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS CONTRIBUINTES INSCRITOS COMO ESTABECIMENTO INDUSTRIAL |
GIM GUIA DE INFORMACAO MENSAL | ENTREGA DA GIM GUIA DE INFORMACAO MENSAL DO ICMS PELOS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CGF ENQUADRADOS NO REGIME NORMAL DE RECOLHIMENTO OU DE ESTIMATIVA BEM COMO PARA OS ESTABELECIMENTOS QUE EFETUAM ABATE DE GADO SUINO BOVINO CAPRINO E OVINO NO ESTADO DE RORAIMA ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO PERIODO DE APURACAO DO IMPOSTO MESMO QUE NAO EXISTA MOVIMENTO ECONOMICO NO PERIODO |
ICMS DIFERENCA DE ALIQUOTA DO IMPOSTO | RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS ATE O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS DIFERENCA DE ALIQUOTA DO IMPOSTO REGIME DE ESTIMATIVA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PELOS CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM O RECOLHIMENTO DO ICMS POR REGIME DE ESTIMATIVA SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DA DIFERENCA DO IMPOSTO VERIFICADO ENTRE O MONTANTE DETERMINADO PELO FISCO E O APURADO NAS OPERACOES REAIS ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO TERMINO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS DISTRIBUIDORES DE GAS COMBUSTIVEIS E DEMAIS DERIVADOS DE PETROLEO | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS CONTRIBUINTES INSCRITOS COMO ESTABECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE GAS ALCOOL CARBURANTE E PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO |
ICMS ENERGIA ELETRICA | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS CONTRIBUINTES INSCRITOS COMO ESTABECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELETRICA |
ICMS PRODUTOR RURAL | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS PRODUTORES INSCRITOS NO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL NAS OPERACOES INTERNAS |
ICMS REGIME DE ESTIMATIVA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PELOS CONTRIBUINTES SUBMETIDOS AO REGIME DE ESTIMATIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 78 DO RICMS RR ATE O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS ST REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES | RECOLHIMENTO DA PROVISAO DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO A ESTE ESTADO LIMITADO AO VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO A UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES ARA O REPASSE QUE SERA REALIZADO ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TENHAM OCORRIDO AS OPERACOES INTERESTADUAIS |
ICMS ST REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES RELATIVO AO AEAC OU AO B100 | RECOLHIMENTO DA PROVISAO DO VALOR DO IMPOSTO RELATIVO AO AEAC OU B100 DEVIDO A ESTE ESTADO EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO RELATIVO A GASOLINA A OU AO OLEO DIESEL TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES LIMITADO AO VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO PARA O REPASSE QUE SERA REALIZADO ATE O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TENHAM OCORRIDO AS OPERACOES INTERESTADUAIS PARA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS |
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD | ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL RELATIVO A EFD ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL SPED FISCAL CONTENDO A TOTALIDADE DAS INFORMACOES NECESSARIAS A APURACAO DO ICMS E DO IPI BEM COMO DE OUTRAS INFORMACOES DE INTERESSE DO FISCO REFERENTE AO MES ANTERIOR ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO MES DA APURACAO |
ICMS COOPERATIVAS DE PRODUTORES | RECOLHIMENTO DO ICMS PELAS COOPERATIVAS |
ICMS DIFERIMENTO | RECOLHIMENTO PELOS CONTRIBUINTES DESTE ESTADO NA CONDICAO DE SUBSTITUTO TRIBUTARIO QUANDO DO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO ATE O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS PRESTADORES DE SERVICOS | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS CONTRIBUINTES INSCRITOS COMO ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVICOS |
ICMS NORMAL COMERCIO | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS CONTRIBUINTES INSCRITOS COMO ESTABECIMENTO COMERCIAL |
INSTITUICOES FINANCEIRAS E SEGURADORAS | RECOLHIMENTO DO ICMS PELAS INSTITUICOES FINANCEIRAS E SEGURADORAS |
SOCIEDADES CIVIS | RECOLHIMENTO DO ICMS PELAS SOCIEDADES CIVIS |
ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA ENTIDADES DA ADMINISTRACAO INDIRETA E AS FUNDACOES INSTITUIDAS E MANTIDAS PELO PODER PUBLICO |
28 | ARQUIVO MAGNETICO COMUNICACAO | ENTREGA DOS ARQUIVOS ELETRONICOS RELATIVOS A EMISSAO EM VIA UNICA DE DOCUMENTO FISCAL POR ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVICOS DE COMUNICACAO NOS TERMOS DO CONVENIO 115 2003 |
ARQUIVO MAGNETICO ENERGIA ELETRICA | ENTREGA DOS ARQUIVOS ELETRONICOS RELATIVOS A EMISSAO EM VIA UNICA DE DOCUMENTO FISCAL POR ESTABELECIMENTOS FORNECEDORES DE ENERGIA ELETRICA NOS TERMOS DO CONVENIO 115 2003 |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS CONSTRUCAO CIVIL | RECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO PELAS EMPRESAS DE CONSTRUCAO CIVIL QUE ADQUIRAM MERCADORIAS DE OUTROS ESTADOS ATE O ULTIMO DIA DA SEGUNDA QUINZENA SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA NESTE ESTADO |
ICMS TRANSPORTE AEREO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVICO DE TRANSPORTE AEREO PODENDO O RECOLHIMENTO SER PARCIAL EM MONTANTE NAO INFERIOR A 70 SETENTA POR CENTO DO VALOR DO IMPOSTO APURADO NO PERIODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR ATE O 10O DIA O PERCENTUAL RESTANTE DEVERA SER RECOLHIDO ATE O ULTIMO DIA UTIL |
ICMS ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO RELATIVO A DIFERENCA ENTRE A ALIQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS LOCALIZADOS NO ESTADO DE RORAIMA QUE ADQUIRIREM MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERACAO NO PERIODO 16 AO ULTIMO DIA DO MES ANTERIOR ATE O ULTIMO DIA DA QUINZENA SUBSEQUENTE A DA ENTRADA NO ESTADO |
ICMS ST OPERACOES INTERNAS ENERGIA ELETRICA | RECOLHIMENTO DO ICMS ST RELATIVO AS OPERACOES INTERNAS COM ENERGIA ELETRICA ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
DECLARACAO DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS E ANTECIPACAO DESTDA | ENTREGA DA DECLARACAO DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DIFERENCIAL DE ALIQUOTA E ANTECIPACAO DESTDA PELOS CONTRIBUINTES OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ATE O DIA 28 DO MES SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |