12 | Prestações de Serviços de Transporte Aéreo | Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o imposto devido deverá ser recolhido, até o 10° dia do mês subsequente ao de apuração, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, ressalvadas às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do art. 641 do RICMS/RR. |
ICMS/ST - Entrada de mercadorias - Operações com farinha de trigo | O estabelecimento que adquirir em operações interestaduais os produtos farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS correspondente à operação subsequente, a ser efetuada pelo próprio contribuinte. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar que o recolhimento antecipado do imposto seja efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao que ocorrer a entrada neste Estado. Novembro/2011. Base legal: Arts. 787 e 792, do RICMS/RR. |
ICMS/ST - Entrada de Mercadorias - Operações Interestaduais | Na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, caberá ao destinatário o pagamento do imposto devido, neste caso, excepcionalmente, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar mediante requerimento do contribuinte ou responsável, o recolhimento do imposto na rede arrecadadora do seu domicílio, através de documento de arrecadação, até o 10º dia após o mês em que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Novembro/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 735 do RICMS/RR. |
ICMS/ST - Entrada de Mercadorias - Operações Internas | Nas operações internas, salvo disposição em contrário, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do art. 735 do RICMS/RR. |
ICMS/ST - Refinaria de petróleo ou suas bases - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto às unidades federadas de destino das mercadorias, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Novembro/2011. Base legal: Inciso III, art. 811, do RICMS/RR. |
ICMS/ST - Saídas de Mercadorias - Operações internas e interestaduais objeto de convênio ou protocolo | Nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, o imposto devido por substituição tributária, deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do art. 735 do RICMS/RR. |
15 | Diferencial de Alíquotas - Emissão de DARE pela Repartição Fiscal - 1ª Quinzena | Os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima que adquirirem mercadorias, bens para uso, consumo ou ativo permanente, bem como a utilização de serviços, oriundos de outras unidades da federação, quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal deste Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto no último dia da 1ª quinzena subsequente à da entrada neste Estado. 1ª quinzena Novembro/2011. Base legal: Arts. 75 e 76, do RICMS/RR. |
Operações realizadas por empresas de construção civil - Diferencial de Alíquotas - 1ª Dezena | Nas operações realizadas por empresas de construção civil, referente à aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste estado. 1º decêndio dezembro/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º, art. 586, do RICMS/RR. |
ICMS/ST - Refinaria de petróleo ou suas bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição, nos casos em que o valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias for superior ao retido em favor da unidade federada de origem, deverá efetuar a retenção complementar do imposto, repassando-o ao Estado de Roraima até o 15° dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º, art. 811, do RICMS/RR. |
GIM - Guia de Informação Mensal | Os contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa, apresentarão mensalmente a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), conforme modelo constante do anexo IV do RICMS, à repartição fazendária de seu domicílio, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período. Novembro/2011. Base legal: Art. 275 e Parágrafo 3º, do art. 276, do RICMS/RR. |
Prestações de Serviços de Transporte Aéreo | Os prestadores de serviços de transporte aéreo deverão emitir a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) com base no Demonstrativo de Apuração do ICMS e apresentar até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Art. 640, do RICMS/RR. |
20 | Contribuintes Submetidos ao Regime de Estimativa | Os contribuintes submetidos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "f", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Cooperativas | As cooperativas deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "i", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Diferencial de Alíquotas | O contribuinte que possuir diferença de alíquotas do imposto deverá recolhê-la até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "h", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Encerramento da Fase de Diferimento | O contribuinte que tiver encerrada a fase do diferimento deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "g", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Estabelecimentos de produtores inscritos no cadastro de produtor rural - Operações Internas | Os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "e", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Estabelecimentos distribuidores de energia elétrica | Os estabelecimentos distribuidores de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo | Os estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "d", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Estabelecimentos industriais e comerciais | Os estabelecimentos industriais e comerciais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Estabelecimentos prestadores de serviços | Os estabelecimentos prestadores de serviços deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Instituições financeiras e seguradoras | As instituições financeiras e seguradoras, quando for o caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "j", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Operações realizadas por empresas de construção civil - Diferencial de Alíquotas | As empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso III, art. 587, do RICMS/RR. |
Operações realizadas por restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados | Nas operações realizadas por restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados, quando a base de cálculo for 50% do seu faturamento mensal, excluída a parcela correspondente às saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e ao pagamento antecipado e quando da aquisição de produtos sujeitos à alíquota de 25%, o imposto deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Novembro/2011. Base legal: Arts. 599, 602, 603 e inciso I, do artigo 605, do RICMS/RR. |
Órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público | Os órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quando for o caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "m", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
Sociedades Civis | As sociedades civis, quando for o caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "l", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo Digital | Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 20º dia do mês subsequente ao período a que se refere. Novembro/2011. Base legal: Portaria nº 245 de 2010. |
ICMS/ST - Contribuinte estabelecido em outra unidade da federação - Entrega de arquivo eletrônico | O contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação deverá remeter à Diretoria do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, até o 20° dia do mês subsequente, arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, art. 759, do RICMS/RR. |
30 | Diferencial de Alíquotas - Emissão de DARE pela Repartição Fiscal - 2ª Quinzena | Os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima que adquirirem mercadorias, bens para uso, consumo ou ativo permanente, bem como a utilização de serviços, oriundos de outras unidades da federação, quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal deste Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto no último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada neste Estado. 2ª quinzena Novembro/2011. Base legal: Arts. 75 e 76, do RICMS/RR. |
Prestações de serviços de transporte aéreo - Complemento | Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o saldo do imposto recolhido no dia 10 deverá ser recolhido, até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração, ressalvadas às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Novembro/2011. Base legal: Inciso II, art. 641, do RICMS/RR. |
ICMS/ST - Operações Internas com Energia Elétrica | Nas operações internas com energia elétrica o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 735, do RICMS/RR. |