04 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto | A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
09 | ICMS-RO - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos | Nas operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. |
ICMS-RO - Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares | Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. |
ICMS-RO - Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico e outros Produtos | Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. |
ICMS-RO - Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química | Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. |
ICMS-RO - Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado | Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. |
ICMS-RO - Operações com Veículos Novos | Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. |
ICMS-RO - Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária | Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subseqüentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. |
ICMS-RO - Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo | Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. |
ICMS-RO - Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo | Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. |
ICMS-RO - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Energia Elétrica | A empresa geradora ou distribuidora que destine a energia elétrica diretamente, por meio de linha de distribuição ou de transmissão por ela operada, não interligada ao Sistema Interligado Nacional - SIN, a domicílio ou a estabelecimento localizado em outra unidade federada onde não deva ser objeto de nova comercialização ou industrialização da qual resulte a sua saída subsequente deverá apurar e recolher o ICMS incidente sobre a entrada da energia elétrica no território do Estado de Rondônia até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração no qual tiver sido efetuado o respectiva retenção. |
10 | ICMS-RO - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII doProtocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
ICMS-RO - Operações com Cimento | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII doProtocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
ICMS-RO - Operações com Cimento | Nas operações com cimento, o imposto retido deverá ser recolhido a favor do Estado de Rondônia, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS-RO - Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo | Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. |
ICMS-RO - Prestação de Serviços de Comunicação - Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite | Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor do Estado de Rondônia. |
ICMS-RO - Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação | Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. |
ICMS-RO - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo por Substituição - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
ICMS-RO - Substituição Tributária - Operações com Biodiesel | O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF) | O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST | A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. |
14 | Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica - Ambiente de Contratação Livre | O contribuinte destinatário na condição de sujeito passivo por substituição tributária, que adquirir energia elétrica por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, deverá prestar, ao fisco da unidade federada à qual seja devido o imposto, até o dia 14 de cada mês, declaração do valor devido, cobrado ou pago pela energia elétrica por ele consumida no mês imediatamente anterior, para o conjunto de todos os seus domicílios ou estabelecimentos localizados na área de abrangência do respectivo submercado, ainda que essa área alcance, total ou parcialmente, o território de outras unidades federadas. |
Escrituração Fiscal Digital-EFD - Entrega de Arquivo Digital | Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o décimo quarto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. |
Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM | O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica e o Microempreendedor Individual - MEI, referido nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, por meio de aplicativo disponibilizado na área restrita do Portal do Contribuinte, no sítio da Secretaria de Estado de Finanças na internet - www.sefin.ro.gov.br - até o 14º dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. |
16 | ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio | Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. |
ICMS-RO - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS) | As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. |
ICMS-RO - Estabelecimentos Beneficiadores do Látex | Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. |
ICMS-RO - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena | Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. |
ICMS-RO - Operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - Apuração Mensal | Os contribuintes localizados nas demais unidades da federação, mesmo sendo optantes pelo regime do Simples Nacional, quando efetuarem operações com consumidor final localizado no Estado de Rondônia, deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subsequente, por intermédio de Guia Nacional de Tributos Estaduais - GNRE, utilizando-se do código de receita 10011-0 - ICMS consumidor final não contribuinte outra UF por apuração. |
ICMS-RO - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo | Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e
b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. |
ICMS-RO - Regime Normal de Apuração | No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. |
ICMS-RO - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas | As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;
- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. |
ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista | O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. |
ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Importador | O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. |
ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Industrial | O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. |
Fornecimento de Informações - Usuários de ECF ou Emitentes de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor | Os contribuintes usuários de ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ou emitentes de Nota Fiscal modelo 2 - nota fiscal de venda ao consumidor, deverão fornecer à Coordenadoria da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, na forma disciplinada em ato do Coordenador da Receita Estadual. |
21 | ICMS-RO - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em Que a Outros Foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação | Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI, deverão apresentar até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte), a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2016, para informar o valor do imposto apurado referente ao ICMS:
a) retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. |
30 | ICMS-RO - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena | Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. |
ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. |
ICMS-RO - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo | Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e
b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. |
ICMS-RO - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas | As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;
- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. |
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |