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05ICMS - Aquisição de ouro e pedras preciosas.Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que adquirem ouro, pedras preciosas, semipreciosas lapidáveis e carbonadas, referente ao 3º decêndio do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio de Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 5º dia subsequente ao terceiro decêndio do mês anterior. Base legal: Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas. Artigo 53, IV do RICMS/RO.
ICMS - Antecipado. Operações de entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação.Recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação destinadas a contribuintes Rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15. Fato gerador: 1ª Quinzena de Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado. Artigo 5º, I do Decreto nº 11.140/04.
10GIA - ST.Entrega da GIA-ST referente às operações realizadas no mês anterior pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária que efetuarem retenção do imposto. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 87-B, § 4º do RICMS/RO.
GIAM.Entrega da GIAM referente às operações realizadas no mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 320, § 1º do RICMS/RO.
ICMS - Estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo.Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo da 1ª parcela, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 345, II do RICMS/RO.
15ICMS - Diferencial de alíquotas. Simples Nacional.Recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "SIMPLES NACIONAL", referente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15. Fato gerador: 2ª Quinzena de Dezembro/2009 - Vencimento: No 15º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Artigo 2º, § 1º, II do Decreto nº 13.066/07.
SINTEGRA-ST - Substituição tributária.Entrega do SINTEGRA-ST com o registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 87-A, I do RICMS/RO.
SINTEGRA - Apuração normal.Entrega do SINTEGRA com os registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 381-B do RICMS/RO
ICMS - Substituição tributária. Contribuintes de outra unidade da federação.Recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Códigos da Receita: 1145 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Saída; 1245 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Saída. Artigo 53, V, Alínea "b" do RICMS/RO.
ICMS - Regime de apuração mensal.Recolhimento do ICMS pelos contribuintes do regime de apuração normal mensal. Códigos da Receita: 1112 - ICMS Indústria Normal; 1212 - ICMS Comércio Normal. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 53, V, Alínea "a" do RICMS/RO.
ICMS - Estabelecimentos beneficiadores de látex.Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes beneficiadores de látex, referente ao quarto mês anterior. Fato gerador: Setembro/2009- Vencimento: Até o 15º dia do quarto mês subsequente. Base legal: Artigo 53, VI do RICMS/RO.
ICMS - Aquisição de ouro e pedras preciosas.Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem ouro, pedras preciosas, semipreciosas lapidáveis e carbonadas, referente ao 1º decêndio do mês corrente. Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas. Fato gerador: 1º Decêndio de Fevereiro/2010 - Vencimento: Até o 5º dia subsequente ao primeiro decêndio do mês em curso. Base legal: Artigo 53, IV do RICMS/RO.
ICMS - Substituição tributária. Mercadorias nacionais.Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado durante o período de 16 a 31 do segundo mês anterior. Códigos da Receita: 1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada; 1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas. Fato gerador: 2ª Quinzena de Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Artigo 53, I, Alínea "b" e § 4º, Alínea "b" do RICMS/RO.
20ICMS - Antecipado.Recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação destinadas a contribuintes Rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15. Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado. Fato gerador: 2ª Quinzena de Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Artigo 5º, II do Decreto nº 11.140/04.
25ICMS - Aquisição de ouro e pedras preciosas.Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem ouro, pedras preciosas, semipreciosas lapidáveis e carbonadas, referente ao 2º decêndio do mês em curso. Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas. Fato gerador: 2ª Decêndio de Fevereiro/2010 - Vencimento: Até o 5º dia subsequente ao segundo decêndio do mês em curso. Base legal: Artigo 53, IV do RICMS/RO.
26ICMS - Mercadorias nacionais.Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado até o dia 15 do mês anterior. Códigos da Receita: 1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada; 1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas. Fato gerador: 1ª Quinzena de Janeiro/2010 - Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 53, I, Alínea "b" e § 4º, Alínea "a" do RICMS/RO.
ICMS - Estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo.Recolhimento de parcela complementar do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 345, II do RICMS/RO.
ICMS - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS - Transporte aéreo.Apresentação dos documentos pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo com a informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 15/12/1970. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 345, I do RICMS/RO.