15 | SINTEGRA | Entrega do SINTEGRA-ST com o registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 87-A, I do RICMS/RO |
SINTEGRA - Apuração Normal | Entrega do SINTEGRA com os registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 381-B do RICMS/RO |
ICMS | Recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Códigos da Receita: 1145 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Saída; 1245 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Saída. Artigo 53, V, Alínea "b" do RICMS/RO |
ICMS | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes regime de apuração normal mensal. Códigos da Receita: 1112 - ICMS Indústria Normal; 1212 - ICMS Comércio Normal. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 53, V, Alínea "a" do RICMS/RO |
ICMS | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes beneficiadores de látex, referente ao quarto mês anterior. Fato gerador: Setembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do quarto mês subseqüente. Base legal: Artigo 53, VI do RICMS/RO |
ICMS | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem ouro, pedras preciosas, semipreciosas lapidáveis e carbonadas, referente ao 1º decêndio do mês corrente. Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas. Fato gerador: 1º Decêndio de Janeiro/2009 – Vencimento: Até o 5º dia subseqüente ao primeiro decêndio do mês em curso. Base legal: Artigo 53, IV do RICMS/RO |
ICMS | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado durante o período de 16 a 31 do segundo mês anterior. Códigos da Receita: 1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada; 1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária – Entradas. Fato gerador: 2ª Quinzena de Novembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 53, I, Alínea "b" e § 4º, Alínea "b" do RICMS/RO |
ICMS | Recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "SIMPLES NACIONAL", referente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15. Fato gerador: 2ª Quinzena de Novembro/2008 – Vencimento: No 15º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 2º, § 1º, II do Decreto nº 13.066/07 |
31 | ICMS | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado até o dia 15 do mês anterior. Códigos da Receita: 1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada; 1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas. Fato gerador: 1ª Quinzena de Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 53, I, Alínea "b" e § 4º, Alínea "a" do RICMS/RO |
ICMS | Recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "SIMPLES NACIONAL", referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês anterior. Fato gerador: 1ª Quinzena de Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 2º, § 1º, I do Decreto nº 13.066/07 |
ICMS | Recolhimento de parcela complementar do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 345, II do RICMS/RO |
ICMS | Apresentação dos documentos pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo com a informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 15/12/1970. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 345, I do RICMS/RO |