10 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a maio/2019. |
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de abril/2019. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de maio/2019. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2019. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do imposto devido pelo remetente ou prestador de serviço localizado em outra Unidade da Federação nas remessas de mercadorias ou prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, referente ao mês de maio/2019. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2019. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO) | Recolhimento de maio/2019, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de abril/2019, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi-aéreo. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 0, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a
Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de maio/2019. |
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade
da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRA GERAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de maio/2019, pelos contribuintes substitutos em geral, exceto os que tenham prazos específicos. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2019. |
12 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - REGRA GERAL | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, relativamente a maio/2019. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor devido relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2019. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENAL | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de maio/2019. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto apurado no mês de maio/2019. |
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPI | Recolhimento do imposto apurado no mês de maio/2019, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo(exceto os casos específicos). |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 2, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a
Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações internas realizadas no mês de abril/2019, com:
a) rações tipo pet para animais domésticos;
b) autopeças;
c) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
d) ferramentas;
e) materiais elétricos;
f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) materiais de limpeza;
h) produtos alimentícios;
i) artefatos de uso doméstico;
j) bebidas quentes;
k) artigos de papelaria;
l) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
m) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
n) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2019. |
GIA-CDO - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA | Preenchimento, via internet, pelos beneficiadores de arroz e quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado, referente ao mês de maio/2019.
Obs.: Até esta data pode ser substituída a GIA-CDO referente ao mês de abril/2019. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 5, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a
Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de maio/2019. |
17 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TELECOMUNICAÇÃO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a maio/2019. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de junho/2019. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 7, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a
Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de junho/2019. |
21 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO E REFINARIAS DE PETRÓLEO, OU SUAS BASES E CPQ | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, relativamente a maio/2019. |
ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE CAPRINOS E SUÍNOS, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam
provenientes deste Estado, realizadas no mês de maio/2019. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de junho/2019. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO | Recolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de cargas(exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de junho/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de junho/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO | Recolhimento da complementação de imposto retido por substituição tributária, referente ao mês de maio/2019. |
24 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS - OPTANTES SIMPLES NACIONAL | Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados referente à competência abril/2019. |
ICMS/OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS | Recolhimento do imposto devido pelos optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente à entrada de mercadoria ou utilização de serviço,provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, realizadas no mês de abril/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, pelos substitutos tributários optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente às operações realizadas no mês de abril/2019. |
25 | ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento referente junho/2019 de, no mínimo, 60% do valor do imposto devido, no mês de maio/2019. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 2º decêndio de junho/2019. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento referente a junho/2019 de, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 2º decêndio de junho/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento de junho/2019, sendo, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês de maio/2019. |