10 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a agosto/2018. |
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de julho/2018. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de agosto/2018. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de agosto/2018. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do imposto devido pelo remetente ou prestador de serviço localizado em outra Unidade da Federação nas remessas de mercadorias ou prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, referente ao mês de agosto/2018. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de agosto/2018. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO) | Recolhimento de agosto/2018, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de julho/2018, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi-aéreo. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 0, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a
Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de agosto/2018. |
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade
da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de agosto/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de agosto/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de agosto/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRA GERAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de agosto/2018, pelos contribuintes substitutos em geral, exceto os que tenham prazos específicos. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de agosto/2018. |
12 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - REGRA GERAL | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, relativamente a agosto/2018. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor devido relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2018. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENAL | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de agosto/2018. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de agosto/2018. |
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPI | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo (exceto os casos específicos)relativamente ao mês de agosto/2018. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 2, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a
Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de agosto/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações internas realizadas no mês de julho/2018, com:
a) rações tipopetpara animais domésticos;
b) autopeças;
c) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
d) ferramentas;
e) materiais elétricos;
f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) materiais de limpeza;
h) produtos alimentícios;
i) artefatos de uso doméstico;
j) bebidas quentes;
k) artigos de papelaria;
l) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
m) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
n) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de agosto/2018. |
GIA-CDO - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA | Preenchimento, via internet, pelos beneficiadores de arroz e quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado, referente ao mês de agosto/2018.
Obs.: Até esta data pode ser substituída a GIA-CDO referente ao mês de julho/2018. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 5, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a
Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de agosto/2018. |
17 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TELECOMUNICAÇÃO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a agosto/2018. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de setembro/2018. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 7, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a
Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de agosto/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de setembro/2018. |
20 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO E REFINARIAS DE PETRÓLEO, OU SUAS BASES E CPQ | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, relativamente a agosto/2018. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de setembro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de setembro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de setembro/2018. |
21 | ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE CAPRINOS E SUÍNOS, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam
provenientes deste Estado, realizadas no mês de agosto/2018. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO | Recolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de cargas(exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de agosto/2018. |
25 | ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento referente setembro/2018 de, no mínimo, 60% do valor do imposto devido, no mês de agosto/2018. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 2º decêndio de setembro/2018. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento referente a setembro/2018 de, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de agosto/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 2º decêndio de setembro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento de setembro/2018, sendo, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês de agosto/2018. |