10 | ICMS-RS - Cimento - 3º Decêndio | Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. |
ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal - Complemento | Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. |
ICMS-RS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. |
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento | Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. |
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - 3º Decêndio | Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. |
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento | Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. |
ICMS-RS - Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves | Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.
Nota: Este prazo:
a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e
b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. |
ICMS-RS - Operações com Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. |
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação | Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. |
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação | Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. |
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento | Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. |
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário | Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. |
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio | Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. |
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento | Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo | Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:
a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "a";
c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, § 7º; e
d) com biodiesel - B100 |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer Espécie | Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie, exceto quando se tratar de operações interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45, Nota 01 do RICMS/RS. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio | Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na Apêndice III, do RICMS-RS. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento | Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. |
ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. |
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviço de Aquaviário de Cargas | A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. |
Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST | A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". |
Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 0 | As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "0" (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 10 do mês subsequente à emissão. |
12 | ICMS-RS - Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações | Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. |
ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena | Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. |
ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal | Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. |
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE | A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. |
Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 2 | As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "2" (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 12 do mês subsequente à emissão. |
16 | ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio | Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio | Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. |
Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega | Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverão enviar os arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. |
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações | A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. |
Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 6 | As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "6" (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 16 do mês subsequente à emissão. |
20 | ICMS-RS - Cimento - 1º Decêndio | Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. |
ICMS-RS - Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido a título de diferencial de alíquota, até o dia 20 do segundo mês subsequente, relativo às operações de entrada de mercadorias ou utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, que não estejam vinculados à operação ou prestação subserquente e sejam destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE. |
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio | Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente | Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio | Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. |
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário | A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. |
23 | ICMS-RS - Carne de Caprinos e Suínos | Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. |
ICMS-RS - FOMENTAR/RS e FDI/RS | Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. |
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte | Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte.
Nota:
1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;
2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:
a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e
b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. |
ICMS-RS - Saídas Sujeitas ao IPI | Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48 do Livro I, do RICMS/RS. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas | Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 23 do segundo mês subsequente, decorrente de operações internas com:
1 - rações tipo "pet" para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX, RICMS/RS;
2 - autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX, RICMS/RS;
3 - artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI, RICMS/RS;
4 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, RICMS/RS;
5 - ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV, RICMS/RS;
6 - materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV, RICMS/RS;
7 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI, RICMS/RS;
8 - bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII, RICMS/RS;
9 - brinquedos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVIII, RICMS/RS;
10 - materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX, RICMS/RS;
11 - produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX, RICMS/RS;
12 - artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção II, item XXXI, RICMS/RS;
13 - bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A, RICMS/RS;
14 - artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII, RICMS/RS;
15 - instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV, RICMS/RS;
16 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV, RICMS/RS;
17 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVI, RICMS/RS;
18 - artigos para bebê, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVII;
19 - artigos de vestuário, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVIII;
20 - carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples Nacional | Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
25 | ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal | Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. |
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio | Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. |
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal | Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. |
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal | Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio | Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal | Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. |
30 | ICMS-RS - Cimento - 2º Decêndio | Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. |
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento | Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. |
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio | Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. |
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio | Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. |
Guia de Informação e Apuração - Simples Nacional - GIA-SN | Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a GIA-SN, até o último dia do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo seu preenchimento e transmissão serem efetuado no "site" da Secretaria da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br). |
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário Regular | A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Entrega de Arquivo - Nota Fiscal de Conta de Energia Elétrica e Serviço de Comunicação e Telecomunicação | Os contribuintes, usuários do sistema eletrônico de processamento de dados, que emitam documentos fiscais em uma única via, relativo as informações de nota fiscal/conta de energia elétrica e nota fiscal de serviço de comunicação e de telecomunicação, devem remeter, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, os arquivos mantidos em meio óptico, exclusivamente por meio da Internet, utilizando o sistema Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br). |