01 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as
informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de
crédito, débito ou similares, referentes ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS. |
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AEROVIÁRIO | Entrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviço de transporte aeroviário regular de passageiros e/ou cargas, optantespelo
prazo de pagamento previsto na nota do item III da Seção I do Apêndice III do RICMS, relativamente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 2º decêndio de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO) | Recolhimento do valor necessário à complementação do imposto devido no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
03 | TCFA-RS - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Recolhimento da taxa pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, referente ao 1º trimestre de
2013. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 3º decêndio de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
04 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - ÁGUA CANALIZADA | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como fornecedores de água natural canalizada, relativamente às quantificações de
fevereiro/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia. |
IPVA | Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com finam de placa 51, 61, 71, 81 e 91, relativo ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já
no primeiro mês |
10 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa),
ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO) | Recolhimento de março/2013, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de fevereiro/2013, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações
de serviços efetuadas por táxi-aéreo.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 0, exceto
aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons
Fiscais emitidos no mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de
apuração a que se referirem as informações. |
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do
Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidadeda
Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
11 | IPVA | Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com finam de placa 52, 62, 72, 82 e 92, relativo ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já
no primeiro mês. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 1, exceto
aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons
Fiscais emitidos no mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de
apuração a que se referirem as informações. |
12 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - REGRA GERAL | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, relativamente a março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor devido relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENAL | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 2, exceto
aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons
Fiscais emitidos no mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de
apuração a que se referirem as informações. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa do arquivo magnético relativo ao mês de março/2013, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 5 UPF-RS por documento não entregue, não inferior a 30 UPF-RS. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação. |
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TELECOMUNICAÇÃO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia. |
GIA-CDO - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA | Preenchimento, via internet, pelos beneficiadores de arroz e quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 5, exceto
aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons
Fiscais emitidos no mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de
apuração a que se referirem as informações. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ARQUIVO - REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES | Remessa, através da internet, pelo substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra Unidade da Federação que
destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, ao Departamento da Receita Pública Estadual, do
arquivo com registro fiscal das operações efetuadas no mês de março/2013, destinadas a este Estado, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de
substituição tributária.
NOTA: Este arquivo substitui o exigido pela cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, desde que inclua, mensalmente, todas as operações citadas na referida
cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia. |
16 | IPVA | Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com finam de placa 03, 13, 23, 33 e 43, relativo ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já
no primeiro mês. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 6, exceto
aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons
Fiscais emitidos no mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de
apuração a que se referirem as informações. |
18 | IPVA | Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com finam de placa 53, 63, 73, 83 e 93, relativo ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já
no primeiro mês. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 8, exceto
aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons
Fiscais emitidos no mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de
apuração a que se referirem as informações. |
22 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoase/ou de
cargas, relativamente a março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia. |
ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE CAPRINOS E SUÍNOS, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no
Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam
provenientes deste Estado, realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS - OPTANTES SIMPLES NACIONAL | Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados referente à competência
fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPI | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo (exceto os casos específicos)
relativamente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS | Recolhimento do imposto devido pelos optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente à entrada de mercadoria ou utilização de serviço,
provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, realizadas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO | Recolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de cargas
(exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
23 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente
ao mês de março/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, pelos substitutos tributários optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente às
operações realizadas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações internas realizadas no mês de fevereiro/2013, com:
a) rações tipo pet para animais domésticos;
b) autopeças;
c) artigos de colchoaria;
d) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
e) ferramentas;
f) materiais elétricos;
g) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
h) bicicletas;
i) brinquedos;
j) materiais de limpeza;
l) produtos alimentícios;
m) artefatos de uso doméstico;
n) bebidas quentes;
o) artigos de papelaria;
p) instrumentos musicais;
q) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
r) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
s) artigos para bebê;
t) artigos de vestuário;
u) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
25 | ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento referente abril/2013 de, no mínimo, 60% do valor do imposto devido, no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 2º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento referente a abril/2013 de, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENAL | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 1ª quinzena de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 2º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento de abril/2013, sendo no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
30 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - ARQUIVO
ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as
informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de
crédito, débito ou similares, referentes ao mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS. |
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou semelhante que tenham mais de 30 contribuintes
estabelecidos no seu empreendimento, contendo as informações a respeito dos mesmos, relativo ao 1º trimestre de 2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS. |
GIA-SN - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL | Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para informar o valor do imposto relativo ao diferencial de alíquota, relativo às operações
subsequentes, na hipótese de estabelecimento receber mercadoria de outra unidade da Federação, e relativo à antecipação da operação subsequente, na
hipótese de estabelecimento que comercialize mercadorias receber mercadoria de outra unidade da Federação, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia. |
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AEROVIÁRIO | Entrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviço de transporte aeroviário regular de passageiros e/ou cargas, optantespelo
prazo de pagamento previsto na nota do item III da Seção I do Apêndice III do RICMS,
relativamente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 2º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO) | Recolhimento do valor necessário à complementação do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de abril/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |