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Estadual Agenda Tributária

Novembro de 2021 16 obrigações

Bandeira de Rio Grande do Norte
Rio Grande do Norte
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Dia 03 5 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLP
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional
Recolhimento do diferencial de alíquotas devido nas aquisições realizadas em outras unidades da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Este prazo não se aplica para o contribuinte que estiver irregular nos termos do § 11 do artigo 130-A do RICMS/RN.
ICMS ST - Simples Nacional
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Este prazo não se aplica para o contribuinte que estiver irregular nos termos do § 11 do artigo 130-A do RICMS/RN.
Dia 13 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Dia 15 3 obrigações
- Arquivo magnético - Operações interestaduais
Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação.
- RECOPI NACIONAL
Os estabelecimentos localizados neste Estado, que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria de Estado da Tributação e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, deverão informar mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, a Informação Mensal Relativa aos Estoques do Sistema RECOPI NACIONAL.
- SINTEGRA - Arquivo Magnético
Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente à sua ocorrência.
Dia 25 5 obrigações
- ICMS Antecipado - Contribuinte credenciado
Recolhimento do ICMS antecipado, nas operações realizadas por contribuintes credenciados nos termos da Portaria GS/SET n° 122/2017, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS Normal - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes Credenciados
Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS Substituição Tributária - Diferimento do Imposto - Importação
Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte do imposto, no 25º dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação acima: as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte.
ICMS - Diferimento
ICMS Substituição Tributária - Diferimento do Imposto - Vitaminas e Complementos Alimentares Importados ? Contribuinte credenciado
Parcelamento
Recolhimento dos parcelamentos relacionados ao ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 29 1 obrigação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) até o dia 28 do mês subsequente.