10 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento, pelo contribuinte de outra unidade da Federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquotas, devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o artigo 662-B, inciso V do RICMS/RN. |
ICMS Normal -Prestadores de Serviços de Comunicação | Recolhimento do imposto, nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação, através de GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Aparelhos celulares | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Rações para animais domésticos | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Sorvete | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS devido por Empresas com atividade de fornecedoras de energia elétrica | Complemento do imposto devido no mês, a ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS devido por Empresas com atividade de água natural canalizada | Complemento do imposto devido no mês, a ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS devido por prestadoras de serviços de comunicação | Complemento do imposto devido no mês, a ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do Diferencial de Alíquotas devido nas entradas interestaduais relativas às transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, até o dia 10 do mês subsequente ao da respectiva entrada. |
- ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação | Recolhimento às demais unidades federadas beneficiárias, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, em relação ao imposto devido na prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual com benefício de redução de base de cálculo, de que trata o Artigo 87, inciso XXIX do RICMS/RN. |
- ICMS - Substituto Tributário | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com veículos automotores novos, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção do imposto. |
- ICMS ST - Contribuinte de outra UF - Trigo em grão | Tratando-se de unidade moageira, o pagamento do imposto nas aquisições de trigo em grão poderá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da efetiva entrega da mercadoria importada do exterior ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, caso o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações tributárias. |
- ICMS Substituição Tributária - Combustível | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
- ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos | Recolhimento do ICMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Demonstrativo das operações relacionadas a consignação industrial | Entrega pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, do demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. |
GIA-ST | A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do imposto diferido, nas operações interestaduais com cana-de-açúcar de terceiros ou própria oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, entre contribuintes dos Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à saída do produto. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza | Recolhimento da parcela correspondente ao FECOP previsto no artigo 1-A do RICMS/RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais, pelo contribuinte de outra unidade da Federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS ST - Derivados de Farinha de Trigo | Recolhimento do ICMS ST, pelo contribuinte substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE-RN), relativo às operações com produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas, realizadas no mesmo anterior. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Bebidas Alcoólicas | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Autopeças | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Cimento | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Energia Elétrica | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater | Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no Anexo 191 do RICMS/RN |
ICMS Substituição Tributária - Substituto Tributário por Regime Especial | Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
15 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento, pelo contribuinte de outra unidade da Federação, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquotas, devido nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado do Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de que trata o artigo 662-B, inciso V, alínea “b” do RICMS/RN. |
ICMS ST - Operações com Água Mineral. | Recolhimento do ICMS substituto, na operação com água mineral natural ou água adicionada de sais, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à aquisição do selo, em relação aos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte. |
- Arquivo magnético - Operações interestaduais | Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. |
- ICMS Normal - Demais empresas | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento: industrial; comercial; produtor agropecuário; prestador de serviço de transporte de passageiro; prestador de serviço de transporte de carga; demais hipóteses não especificadas neste artigo; decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS Normal - Diferencial de Alíquotas - Sem Antecipação Tributária | Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte | Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- RECOPI NACIONAL | Os estabelecimentos localizados neste Estado, que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria de Estado da Tributação e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, deverão informar mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, a Informação Mensal Relativa aos Estoques do Sistema RECOPI NACIONAL. |
- SINTEGRA - Arquivo Magnético | Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente à sua ocorrência. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio Grande do Norte que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS - Diferimento | ICMS Substituição Tributária - Diferimento do Imposto - Operações com Máquinas e Equipamentos Destinados ao Ativo Fixo de Estabelecimento Industrial ou Agropecuário - Contribuinte credenciadoRecolhimento do ICMS diferido, nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimento industrial, agropecuário, aquícola, de empresa jornalística, de televisão por assinatura, de radiodifusão, estabelecimento gráfico ou editorial, até o dia 15 do mês subsequente ao da desincorporação ou transferência. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, nas entradas interestaduais e nas operações de importação, de partes e peças de reposição para máquinas têxteis e de confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho, e seus respectivos acessórios, até o dia 15 do mês subsequente ao da desincorporação ou transferência. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza | Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Relatório de controle - Usinas ou destilarias que receberem cana-de-açúcar | Entrega, pelas usinas ou destilarias que receberem cana-de-açúcar com ICMS diferido, nos termos do inciso XXV do artigo 31 do RICMS/RN, até o 10° (décimo) dia útil de cada mês, à Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade federada de origem do produto, uma via da relação mensal da quantidade efetivamente recebida de cana-de-açúcar, referente ao mês imediatamente anterior. |