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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
01ICMS/ST - Operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria químicaO imposto devido por substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção do imposto. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 7º, Artigo 938-A do RICMS/RN.
Antecipação Tributária - Empresas Não Credenciadas - Operações e Prestações InterestaduaisO contribuinte que não tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte e que se encontrar adimplente com suas obrigações tributárias, poderá recolher o ICMS antecipado incidente nas operações e prestações interestaduais até o 10º dia subsequente à passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal deste Estado. Outubro/2010. Base legal: Artigo 6º da Portaria nº 66, de 2006.
Empresas de Transporte Aéreo - Percentual não inferior a 70% do valor do imposto devidoA empresa de transporte aéreo, que adotar o regime especial de apuração do ICMS, deverá recolher até o dia 10 do mês subsequente o percentual não inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: "b", II do Artigo 130-A do RICMS/RN.
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação, Fornecedoras de Energia Elétrica e Água Natural CanalizadaO imposto apurado pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: "a", II do Artigo 130-A do RICMS/RN.
GIM - Guia Informativa Mensal - Sem MovimentoO contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime de pagamento normal, que não tenha realizado operações e prestações durante o período de apuração do imposto fica obrigado a entregar a GIM- Sem Movimento até o dia 10 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 578 do RICMS/RN.
GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TributáriaA Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS GIA-ST deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 4º, Artigo 598-A do RICMS/RN.
Estabelecimento Industrial ou Importador - Operações com Sorvetes de qualquer espécie, inclusive PicolésO estabelecimento industrial ou importador, na condição de contribuinte substituto que realizar operações internas, interestaduais e de importação com sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 6º, Artigo 944-B do RICMS/RN.
Estabelecimentos localizados em outra Unidade da Federação - Convênios e ProtocolosO contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, deverá recolher o imposto retido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Item 1, "c", II, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Estabelecimentos localizados em outra Unidade da Federação - Regime Especial de TributaçãoO contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, deverá recolher o imposto retido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Item 2, "c", II, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Operações com Aparelhos CelularesO imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com aparelhos celulares, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 5º do Artigo 944-E do RICMS/RN.
Operações com cigarro e outros produtos derivados do fumoO imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com cigarro e outros produtos derivados do fumo, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2010. Base legal: Artigo 904 e 905-A do RICMS/RN.
Operações com Energia Elétrica não destinada à comercialização ou à industrializaçãoO imposto retido por substituição tributária pelo gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador, localizado em outro Estado, nas operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 944-H do RICMS/RN.
Operações com lâmina e aparelho de barbear, isqueiro de bolso a gás não recarregávelO imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com lâmina, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás não recarregável, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 16/85, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 10º do Artigo 944-G do RICMS/RN.
Operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter"O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 17/85, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 11º, Artigo 944-A do RICMS/RN.
Operações com pilhas e baterias elétricasO imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com pilhas e baterias elétricas, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 18/85, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 10º, Artigo 944-F do RICMS/RN.
Operações com rações tipo "pet" para animais domésticosO imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com rações tipo "pet" para animais domésticos, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 26/04, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 7º, Artigo 944-C do RICMS/RN.
Operações com Vermute e outros VinhosNas operações com vermute e outros vinhos, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição tributária será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 1º do Artigo 898-L do RICMS/RN.
Operações Interestaduais com AutopeçasO imposto retido por substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo 136 do RICMS/RN, de uso especificamente automotivo, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 13 e Caput do Artigo 944-D do RICMS/RN.
Operações Internas e Interestaduais com Cimento destinados aos Estados da Região NordesteO contribuinte substituto que realizar operações internas e interestaduais de cimento destinados aos Estados da Região Nordeste deverá recolher o imposto apurado até o dia 10 do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Outubro/2010. Base legal: Artigo 892 do RICMS/RN.
Operações ou Prestações Interestaduais - Parcela correspondente ao adicional de 2%A parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1ºA do RICMS/RN, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, deverá ser recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Item 3, II, Artigo 130-A do RICMS/RN.
15EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de EntregaO contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Outubro/2010. Base legal: 623-B, 623-F e 623-N do RICMS/RN.
16Operações Internas - Parcela correspondente ao adicional de 2%A parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1ºA do RICMS/RN, incidente nas operações internas, deverá ser recolhida até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: "b", III, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Atacadista de Mercadorias Importadas - Regime Especial de Tributação - Arquivo MagnéticoO contribuinte atacadista de mercadorias importadas do exterior beneficiário do Regime Especial de Tributação, deverá manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e entregar, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, via internet, os arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas no período de apuração e no mesmo prazo entregar à Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos o demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo II do Decreto nº 18.032/04. Outubro/2010. Base legal: Incisos I e II, Artigo 6º do Decreto nº 18.032 de 2004.
Diferencial de Alíquotas - Ativo Permanente, Uso ou Consumo - Hipóteses em que não houver Antecipação TributáriaNas hipóteses em que não houver antecipação tributária, o diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: "d", III, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Estabelecimento Comercial - Recolhimento do Imposto - Apuração MensalO imposto devido, decorrente da apuração mensal, deverá ser recolhido pelo estabelecimento comercial, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, salvo disposição específica em contrário. Outubro/2010. Base legal: Item 2, "a", III, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Estabelecimento Industrial - Recolhimento do Imposto - Apuração MensalO imposto devido, decorrente da apuração mensal, deverá ser recolhido pelo estabelecimento industrial, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, salvo disposição específica em contrário. Outubro/2010. Base legal: Item 1, "a", III, Artigo 130-A do RICMS/RN.
GIM - Guia Informativa MensalO contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime de pagamento normal, fica obrigado a entregar a Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, via internet ou através de disquete nas sedes das Unidades Regionais de Tributação, até o dia 15 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 5º, Artigo 578 do RICMS/RN e Artigos 1º e 3º da Portaria nº 81, de 2005.
Prestador de Serviço de Transporte de Carga - Recolhimento do Imposto - Apuração Mensal - Contribuinte CredenciadoO imposto devido, decorrente da apuração mensal, deverá ser recolhido pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte de carga, por qualquer via, no caso de contribuinte credenciado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, salvo disposição específica em contrário. Outubro/2010. Base legal: Item 4, "a", III, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Prestador de Serviço de Transporte de Passageiro - Recolhimento do Imposto - Apuração MensalO imposto devido, decorrente da apuração mensal, deverá ser recolhido pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte de passageiro, por qualquer via, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, salvo disposição específica em contrário. Outubro/2010. Base legal: Item 4, "a", III, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Produtor Agropecuário - Recolhimento do Imposto - Apuração MensalO imposto devido, decorrente da apuração mensal, deverá ser recolhido pelo estabelecimento do produtor agropecuário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, salvo disposição específica em contrário. Outubro/2010. Base legal: Item 3, "a", III, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Recolhimento do Imposto - Hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS - Apuração MensalNas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, o imposto devido, decorrente da apuração mensal, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Item 4, "a", III, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéticoOs contribuintes do ICMS usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados devem entregar, mensalmente, o arquivo magnético, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente à sua ocorrência. Outubro/2010. Base legal: Artigo 631 do RICMS/RN.
Arquivo Magnético - Operações InterestaduaisO estabelecimento que efetuar retenção do imposto deverá remeter à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. Outubro/2010. Base legal: Inciso I do Artigo 882 do RICMS/RN.
Estabelecimentos Substitutos localizados no Rio Grande do NorteO estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, deverá recolher o ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: "c", III, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Informações Fiscais das Operações com Vermute e outros VinhosNas operações com vermute e outros vinhos, o sujeito passivo por substituição tributária informará à Secretaria de Receita, Tributação, Fazenda ou Finanças da Unidade da Federação de destino, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações com vermute e outros vinhos, efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 2º do Artigo 898-L do RICMS/RN.
Informações Fiscais de Operações com lâmina e aparelho de barbear, isqueiro de bolso a gás não recarregávelO contribuinte substituto nas operações interestaduais com lâmina, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás não recarregável, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 16/85, deverá informar à Secretaria de Estado da Tributação, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior, bem como o valor total do imposto retido. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 10º do Artigo 944-G do RICMS/RN.
Informações Fiscais de Operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "stater"O contribuinte substituto nas operações internas, interestaduais e de importação com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 17/85, deverá informar à Secretaria de Estado da Tributação, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior, bem como o valor total do imposto retido. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 11º do Artigo 944-A do RICMS/RN.
Informações Fiscais de Operações com pilhas e baterias elétricasO contribuinte substituto nas operações internas, interestaduais e de importação com pilhas e baterias elétricas, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 18/85, deverá informar à Secretaria de Estado da Tributação, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior, bem como o valor total do imposto retido. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 10º do Artigo 944-F do RICMS/RN.
Operações internas com AutopeçasO imposto retido por substituição tributária nas operações ou prestações internas com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo 136 do RICMS/RN, de uso especificamente automotivo, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 13 e Caput do Artigo 944-D do RICMS/RN.
22Hipermercados, Supermercados e MinimercadosOs estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-FISCAL) CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), deverão recolher o imposto até o dia 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: IV, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Prestadoras de serviço de televisão por assinatura e de provimento de acesso à internet - Envio de informaçõesAs empresas prestadoras de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite ou de provimento de acesso à internet, cujo preço de serviço seja cobrado por períodos definidos a tomadores localizados em outro Estado, deverão enviar mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente à sua prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma da planilha constante no Anexo 138 do RICMS. Outubro/2010. Base legal: Artigo 655-H do RICMS/RN.
25Antecipação Tributária - Contribuintes CredenciadosO recolhimento do ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o Parágrafo 3º do Artigo 130-A do RICMS/RN, deverá ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: "b", V, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Antecipação Tributária - Empresas Credenciadas - Operações e prestações interestaduaisO contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuinte que tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte, nas operações e prestações interestaduais, deverá recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado. Outubro/2010. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 66 de 2006.
Diferencial de Alíquotas - Contribuintes Credenciados - Ativo Permanente, Uso ou ConsumoO contribuinte credenciado na forma do Parágrafo 3º do Artigo 130-A do RICMS/RN deverá recolher o diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: "e", V, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Diferencial de Alíquotas - Contribuintes Credenciados - Optantes pelo Simples NacionalO diferencial de alíquotas do ICMS dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, credenciados conforme o Parágrafo 3º do Artigo 130-A do RICMS/RN, deverá ser recolhido até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: "c", V, Artigo 130-A do RICMS/RN.
Distribuidora de combustíveis - Gasolina "A", Álcool Etílico Anidro Combustível e Óleo Diesel - Imposto diferidoO imposto diferido nas saídas internas de gasolina "A", álcool etílico anidro combustível e óleo diesel promovidas por refinarias ou suas bases destinadas às distribuidoras de combustíveis, detentoras do regime especial previsto no Parágrafo 4º do artigo 893-B do RICMS/RN, deverá ser recolhido até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: XXVIII, Artigo 31 e "a", V, Artigo 130-A do RICMS/RN.
30Administradoras de Cartão de Crédito e de Débito ou Similares - Arquivo MagnéticoAs administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares deverão entregar, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal, arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas. Esses arquivos serão validados pelo Programa TEF e transmitidos, via internet, mediante uso Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Outubro/2010. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 67, de 2008.
Empresas de Transporte Aéreo - Complementação do Imposto ApuradoA empresa de transporte aéreo, que adotar o regime especial de apuração do ICMS, deverá recolher a complementação do imposto devido até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2010. Base legal: "b", II do Artigo 130-A do RICMS/RN.