Dia | Título | Descrição |
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03 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 2. |
05 | ICMS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 (contribuintes de Grande Porte), relativamente ao mês de outubro/2003. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior |
06 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 5. |
09 | ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados na tabela de referência do dia 9 (bebidas, sorvete e acessórios, medicamentos, filme fotográfico, cinematográfico e slides, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica, starter, reator e ampola, pilha e bateria elétrica, fitas magnéticas, pneumáticos câmaras de ar e protetores de borracha, veículos automóveis, veículos de duas rodas motorizados, tintas, vernizes e outros, cigarros e outros produtos derivados do fumo, telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento e polietileno e energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização) |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas dos produtos relacionados no Anexo II do RICMS | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto por responsabilidade pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte intermunicipal e interestadual, quando remetente da mercadoria ou bem e contratante do serviço. | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária interna, recebidas de fora do estado sem que tenha sido feita a retenção total. | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição | |
10 | ICMS | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros (CONTRIBUINTES EM GERAL, exceto Microempresas, Empresas de Pequeno Porte) |
ICMS | recolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 1 e 2. | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido decorrente do Regime de Substituição Tributária Aplicável as Operações com Combustível e Lubrificante, exceto na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo. | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações com cimento. | |
GIA-ST | Entrega pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro. | |
DECLARAÇÃO | Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 1 a 5. | |
DECLARAÇÃO | Entrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2004. | |
11 | GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1. |
DECLARAÇÃO | Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 6 a 0. | |
12 | ICMS | recolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 3 e 4. |
IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 6. | |
GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 2. | |
13 | GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 3. |
16 | ICMS | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 (GRANDE PORTE). |
ICMS | Recolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 5 ou 6. | |
GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, 5 e 6. | |
17 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 7. |
GIA | apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 7. | |
18 | ICMS | Recolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 7 ou 8. |
IPVA | Recolhimento da cota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 0. | |
GIA | apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 8. | |
19 | IPVA | Recolhimento da cota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 1 |
GIA | apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 9. | |
20 | ICMS | Recolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 9 ou 0. |
GIA | apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 0. | |
26 | IPVA | Recolhimento da cota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 2. |
27 | IPVA | Recolhimento relativo as aeronaves e embarcações usadas. |