02 | - ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte de outra UF, possuidores de inscrição de substituto tributário, no Estado do Piauí, enquadrado no regime do Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
09 | - ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com autopeças (Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010), até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS ST - Produtos alimentícios | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos alimentícios (Protocolo ICMS 33/91 e Protocolo ICMS 53/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Sorvete e Com Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina (Protocolo ICMS 20/2005), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
- ICMS ST - Veículos Novos ? Remetente de outra UF | Recolhimento do imposto retido na fonte, em relação às operações interestaduais com veículos novos, até o dia 09 do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. |
- ICMS-ST - Veículos Automotores | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos Motorizados (Convênios ICMS 51/2000 e 99/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
- Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações de importação do exterior, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UF | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidadesda Federação e possuidores de inscrição estadual no Piauí, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso. |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável, Xarope ou Extrato Concentrado Destinado ao Preparo de Refrigerante em Máquina Pré-mix ou Post-mix (Protocolos ICMS 10/92 e 11/91), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no Estado do Piauí. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com Vinhos e Sidras, Bebidas Quentes e Aguardente (Protocolos 13/2006, 14/2006, 15/2006, 77/2012), até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
ICMS ST - Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto devido, nos termos dos artigos 1.257 a 1.260, do RICMS/PI, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador nas retenções efetuadas em outras unidades da Federação em favor do Estado do Piauí. |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos (Protocolos ICM 16/85 e 58/2018) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Lâmpada Elétrica (Protocolo ICM 17/85), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias (Protocolo ICM 18/85) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Produtos farmacêuticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, em relação às entradas por importação do exterior, com Produtos Farmacêuticos, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. |
ICMS ST - Rações tipo ?pet? para animais domésticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações tipo 'pet' para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Tintas e Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química (Convênio ICMS 118/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos de Duas Rodas e Três Rodas Motorizados, Classificados na Posição 8711 da NBM/SH |
(Convênio ICMS 200/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. | ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Energia Elétrica |