Dia | Título | Descrição |
---|---|---|
01 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de julho/2014. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de julho/2014. | |
04 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de julho/2014. |
05 | ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 1ª parcela, equivalente, no mínimo, a 50% do imposto devido, referente a julho/2014. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos do CNAE-Fiscal: 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01, 1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08, 1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00, referente a junho/2014. | |
RVPO - REMUNERAÇÃO PELA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM ÔNIBUS | Recolhimento, a favor da EMTU/Recife, pelas empresas de ônibus que admitirem em seus veículos em operação na região metropolitana do Recife a aposição de publicidade remunerada definida na Resolução 3 CMTU/99, referente a julho/2014. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SORVETE | Recolhimento do imposto, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2014. | |
06 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de julho/2014. |
07 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | Recolhimento, pelos contribuintes, não enquadrados em outros prazos específicos para pagamento fixados em portaria da Sefaz-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, inclusive para integração ao ativo fixo ou uso e consumo, referente a julho/2014. |
ICMS/SUCATA, LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS | Recolhimento do imposto diferido, pelos estabelecimentos industriais, na qualidade de contribuintes substitutos do Estado, e em razão das entradas ou nos casos em que as saídas subsequentes não sejam sujeitas ao ICMS, referente ao mês de julho/2014. | |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Prazo final para inclusão da ARE Virtual do Atestado de Intervenção, mediante Certificado Digital, referente a julho/2014. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que estiver vinculado o destinatário, referente a julho/2014. | |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET | Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, cujo 3º dígito do número da sua inscrição no Cacepe seja 8, que realize operações de saída, sujeita a este regime, destinada a contribuinte localizado no território pernambucano, relativa ao mês de julho/2014. | |
11 | ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 2ª parcela, equivalente, no mínimo, a 20% do imposto devido, referente a julho/2014. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CANA-DE-AÇÚCAR | Recolhimento do imposto relativo à cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às entradas ocorridas no mês de julho/2014. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E TRIGO EM GRÃO | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2014. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2014. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, pelos contribuintes substitutos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de junho/2014. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, CIGARRO, FUMO, PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, MEDICAMENTOS, DISCO FONOGRÁFICO, TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2014. | |
13 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de julho/2014. |
14 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS | Entrega à Repartição Fiscal, pelos contribuintes que vendam bombas de combustíveis a consumidor final, referente ao mês de julho/2014. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINA REGISTRADORA | Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a julho/2014. | |
15 | E-DOC - SISTEMA EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS | Entrega dos arquivos e-Doc, por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via Internet, referente ao mês de julho/2014, pelos contribuintes que realizem atividades econômicas que envolvam o fornecimento contínuo de mercadoria.Obs.: Os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo e-Doc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: - emitente de documentos fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize exclusivamente pela utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conjunta ou isoladamente; - enquadrado na condição de contribuinte-substituto do imposto; - beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe; e - obrigados à entrega do Arquivo SEF até o período fiscal de abril de 2012 com a escrituração do documento fiscal, indicando, além dos dados de obrigatoriedade para os demais contribuintes, aqueles relativos ao registro dos itens de mercadorias, serviços ou outros decorrentes da respectiva operação ou prestação, contidos no referido documento fiscal. |
ICMS/ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes atacadistas inscritos no Cacepe nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros prazos, referente a julho/2014. | |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, referente ao mês de julho/2014. | |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos do CNAE-Fiscal: 1111-9/01, 1111-9/02, 1113-5/02 e 1122-4/01, referente a julho/2014. | |
ICMS/PRODUTOR INSCRITO NO CACEPE | Recolhimento do imposto por todos os produtores inscritos no Cacepe, referente ao mês de julho/2014. | |
ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS, HOTÉIS E SIMILARES | Recolhimento do imposto pelos restaurantes, referente a julho/2014. | |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação, referente a julho/2014. | |
ICMS/VAREJISTAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de julho/2014. | |
SEF - ARQUIVO MAGNÉTICO - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL | Entrega do arquivo SEF referente ao mês de julho/2014, que contenha as seguintes informações: - lançamentos nos seguintes livros e mapas que registram a apuração do ICMS: a) Registro de Entradas - RE; b) Registro de Saídas - RS; c) Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - MR-ECF; d) Mapa-resumo de Operações - MRO; e) Registro de Apuração do ICMS - RAICMS; f) Registro de Observações - RO; - lançamentos nos seguintes livros e mapas que registram a apuração do ISS: a) Registro de Serviços Tomados - RST; b) Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - MR-ECF; c) Registro de Serviços Prestados - RSP; d) Mapa-resumo de Operações - MRO; e) Registro de Observações - RO; - dados das seguintes guias de informações econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações a recolher: a) Guia de Informação e Apuração do ICMS - Giam; b) Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS - GISS; c) Guia de Informação e Apuração do ICMS - Operações e Prestações Interestaduais - GIA; d) Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - Giaf; e) Guia de Informação do Simples Nacional - GISN. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2014. | |
20 | EFD/IPI | Transmissão do arquivo relativo ao mês de julho/2014. NOTA: Estão dispensados do uso da EFD os contribuintes do IPI optantes pelo Simples Nacional. |
ICMS/ATACADISTA COM ATIVIDADE DE BASE DE REFINARIA DE PETRÓLEO | Recolhimento do imposto, pelos atacadistas com atividade de base de refinaria de petróleo, referente a julho/2014. | |
23 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de julho/2014. |
25 | ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe nos códigos do CNAE-Fiscal não discriminados em outras datas, referente a julho/2014. |
28 | ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 3ª parcela, equivalente, no máximo, a 30% do imposto devido, referente a julho/2014. |
SEF - ARQUIVO MAGNÉTICO - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL | Entrega do arquivo SEF referente ao mês de julho/2014, que contenha as seguintes informações: - lançamentos nos seguintes livros ou mapas de controle complementares: a) Registro de Contratos - RC; b) Registro de Observações - RO. | |
29 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES - ARQUIVO DIGITAL | Apresentação do arquivo digital com os valores relativos aos pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e correspondentes a apurações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, referente a julho/2014. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | Recolhimento, pelos contribuintes credenciados pela Sefaz-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, para reintegração ao ativo fixo ou uso de consumo, referente a julho/2014.Obs.: Os adquirentes localizados nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano, devem recolher o diferencial de alíquota referente a junho/2014. | |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos do CNAE-Fiscal 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente a julho/2014. | |
TPEI - TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO | Recolhimento da 4ª cota, referente ao exercício de 2014, bem como da 4ª parcela referente aos exercícios de 2011, 2012 e 2013. | |
ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - GADO E OUTRAS MERCADORIAS - ENTRADAS INTERESTADUAIS | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados pela Secretaria de Fazenda, referente ao mês de julho/2014. |