05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS - Café em grão | Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior. |
ICMS - Estabelecimentos Fabricantes | Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos fabricantes de suco de frutas, NCM 2009, e de néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja, ambos classificados na NCM 2202. 90. 00, nas operações de saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% desses produtos. O imposto equivalente a 33,33% deverá ser recolhido de forma desvinculada da conta gráfica, até o 5º dia do mês subsequente ao das saídas. |
ICMS Antecipação - Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrialização | Recolhimento de 8% nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comercialização ou à industrialização, com o objetivo de igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Artefatos de uso doméstico | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Artigos de papelaria | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Materiais de Limpeza | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Produtos Alimentícios | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações subsequentes. Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, optantes pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês ao das saídas das mercadorias; |
ICMS ST - Serviço de Transporte | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, em relação a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, de que trata o artigo 142 do Anexo IX do RICMS/PR, deverá ser efetuado pelo tomador até o dia 5 do mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
09 | GIA-ST - Acessórios ou componentes | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente. |
GIA-ST - Bebidas frias | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente. |
GIA-ST - Sorvete | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente. |
ICMS - Energia Elétrica - Empresa geradora ou distribuidora | Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, especificamente quando a operação for praticada por empresa geradora ou distribuidora que destine a energia elétrica diretamente, por meio de linha de distribuição ou de transmissão por ela operada, não interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), onde não deva ser objeto de nova comercialização ou industrialização da qual resulte a sua saída subsequente. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração. |
ICMS ST - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”) | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de uma GR-PR, com código: 1015 (Regime Mensal de Apuração) e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração). |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e 2403.1 da NCM | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração), e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração). |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração), e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração). |
ICMS ST - Ferramentas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Produtos farmacêuticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Rações tipo “pet” para animais domésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
12 | Arquivo Magnético - Energia elétrica | Última dia da entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), contendo as informações referentes à energia consumida no mês anterior. |
CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, do Regime Normal de Apuração, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência da apuração, com lançamento do referido imposto em "Outros Débitos" do Livro Registro de Apuração do ICMS. |
ICMS - Apuração Centralizada | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração |
ICMS - CNAE 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6120-5/01 - Serviços de telefonia móvel celular | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - Comunicação (Internet) | Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS - Comunicação Via Satélite | Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS - Distribuidora de Energia elétrica | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, relativo a eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes aos fatos geradores ocorridos após os dias 1° a 20 de cada mês, onde o contribuinte tenha optado pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, no prazo de que trata o inciso XIX do Artigo 74 do RICMS/PR. Recolhimento dia 12 no mês seguinte ao de apuração. |
ICMS - Fumo em Folha | Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza, nas operações internas, não sujeitas ao regime de substituição tributária, destinada a consumidor final e nas aquisições de mercadorias, para uso ou consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
ICMS - Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congênere), da parcela não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. |
ICMS ST - Combustíveis | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com combustíveis, até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (exceto nas operações realizadas por refinaria de petróleo e suas bases e operações com álcool etílico hidratado combustível). |
ICMS ST - Combustíveis | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com combustíveis, até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas, realizadas por contribuintes localizados em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado. |
ICMS ST - Lubrificantes | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com:
1. óleos lubrificantes (NCM 2710. 19. 3 - CEST 06. 007. 00) e preparações lubrificantes (NCM 3403 - CEST 06. 016. 00);
2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (NCM 2710. 19. 9 - CEST 06. 008. 00);
3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (NCM 2710. 20. 00 - CEST 06. 017. 00). até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (exceto nas operações realizadas por refinaria de petróleo e suas bases e operações com álcool etílico hidratado combustível).
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas das referidas mercadorias. |
ICMS ST - Vendas porta-a-porta | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, até o dia 12 do mês subsequente ao da realização da operação, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta. |
15 | Arquivo magnético - Sintegra | Entrega, pelos contribuintes do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, localizados em outras Unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal das informações das operações realizadas com contribuintes paranaenses, até o dia 15 do mês subsequente. |
ICMS - CNAE: 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6120-5/01 -Telefonia móvel celular | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. |
ICMS - Café Cru em Grão | Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná, exceto se inscrito como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, exceto se inscrito como substituto tributário, que realizar prestação de serviços de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal, a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, independentemente de inscrição estadual. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná, exceto se inscrito como substituto tributário, deverá ser efetuado até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. |
ICMS ST - Cimento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 15 do mês subsequente à realização das operações. |
ICMS ST - Combustíveis | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com combustíveis, até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas, realizadas por refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases (Repasse), nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6120-5/01 -Telefonia móvel celular | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. |
ICMS - CNAE: 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. |