03 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do diferencial de alíquota na entrada no estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, referente ao mês de abril/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às saídas de produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza, ocorridas no mês de abril/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelo substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS, do imposto devido pelo regime de substituição tributária,referente às operações ou prestações realizadas no mês de abril/2019. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2019. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de maio/2019. |
10 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, não inferior a 70% do imposto devido no mês de abril/2019. |
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Entrega das 4 as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo e suas bases, referente aos fatos geradores de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO | Complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas no mês de maio/2019. |
12 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, exceto o estabelecimento centralizador da Conab/PGPM, referente ao mês de maio/2019.
Nota: O estabelecimento centralizador da Conab/PGPM deve entregar a EFD até o dia 25 do mês subsequente. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto por todos os contribuintes, independentemente do final de inscrição, referente a maio/2019. |
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante,biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista;0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada;6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite;6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 3º decêndio de maio/2019, ou do valor correspondente a 35% do saldo devedor de abril/2019. |
17 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/PRESTAÇÃO OU OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do imposto pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CAD/ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de maio/2019. |
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes e enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo;4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante,biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador
retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada;6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite;6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 1º decêndio de junho/2019, ou da diferença do valor apurado relativo ao mês de maio/2019. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2019. |
28 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações e prestações promovidas por estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de maio/2019. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da parcela restante do imposto apurado no mês de maio/2019. |
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO | Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de maio/2019. |