Março de 2022 23 obrigações

Paraíba
Capital: João Pessoa · http://www.paraiba.pb.gov.br/
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Dia 02 3 obrigações
- ICMS - Substituição tributária/Antecipação - Simples Nacional
Recolhimento, sem atualização monetária, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Dia 03 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLP
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 09 12 obrigações
- Substituição Tributária - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.
Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente à bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.
- Substituição Tributária - Demais Casos
Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, para os casos que não disponham de item específico.
- Substituição Tributária - Fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço
Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, relativo ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição.
- Substituição Tributária - Nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS.
- Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Veículos
Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos.
- Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento
Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem.
- Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Receita.
ICMS ST - Operações Porta-a-Porta
Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente às operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Comércio Atacadista.
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por comércio atacadista.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Depósito
Recolhimento do ICMS, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por depósito.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Distribuidor
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento distribuidor.
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Estabelecimento Industrial
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento industrial.
Dia 12 1 obrigação
- GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do regime normal
Entrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, com regime de recolhimento normal.
Dia 13 1 obrigação
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente ao mês anterior.
Dia 20 3 obrigações
- Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS referente às Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
Entrega do Documento de Informação, até o 20 dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
- GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do Simples Nacional
Entrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado.
Dia 28 1 obrigação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, não recaindo em dia de expediente normal, até o primeiro dia útil subsequente.