09 | ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição | O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR) | O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes | O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior | Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª Quinzena de Fevereiro/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior | Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB. |
10 | EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de Entrega | O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Fevereiro/2011. Base legal: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 2009. |
Estabelecimentos Industriais | Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB. |
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária | A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Fevereiro/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB. |
Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento | O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Fevereiro/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010. |
Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas | Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB. |
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%) | Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante | Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos | Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB. |
Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais | As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB. |
15 | Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético | As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007. |
Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias | Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005. |
Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo | Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação | Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS | Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Estabelecimentos Produtores | Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Operações Relativas a Algodão em Caroço | Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos | Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais | O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraiba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste) | Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Fevereiro/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito | Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação | Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte | Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB. |
21 | Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica | As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação | As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte | As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB. |
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB. |
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS | O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena | Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª Quinzena de março/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB. |
ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena | Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB. |
31 | GIVA - Guia de Informação Sobre o Valor Adicionado | Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar à repartição fiscal de seu domicílio a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA, até o dia 31 de março de cada ano, devendo conter declaração sobre o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega. Ano de 2010. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 264 do RICMS/PB. |
GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB. |
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado | Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB. |
Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético | Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Fevereiro/2011. |