10 | ICMS-PB - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lub | Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.Fundamento: Alínea a, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. Nota: O recolhimento relativo às operações ao mês de dez/07 poderá ser efetuado: a) até 10.01.08, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício de 2007; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.08 e até 15.03.08, respectivamente. (Decreto 29.007/07) |
ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Mercadorias ou Bens Destinados a | Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal, o contribuinte deverá recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea c, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados e | Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o contribuinte deverá recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea d, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Estabelecimentos Industriais | Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso IV, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição | Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea e, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Estabelecimentos Produtores | Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea b, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituiçã | A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão GIA-ST SEM MOVIMENTO. Fundamento: Parágrafo único, artigo 262, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Rel | Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Fundamento: Artigo 472, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com o Pro | Nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, a refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: § 8º do artigo 13 do Decreto nº 22.946 de 16.04.2002. |
ICMS-PB - Substituição Tributária - Demais Casos - Operações Internas | Nos casos de operações sujeitas ao regime jurídico da sujeição passiva por substituição tributária, não expressamente previstos, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VI, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Farinha de Trigo, Ce | Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção. Fundamento: Inciso III , artigo 400, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Veículos | O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída, nas operações com veículos. Fundamento: Inciso II , artigo 400, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas | As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Fundamento: Artigo 472, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | Na hipótese de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso VII, do artigo 106, e inciso II, do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega na Reparti | Os contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte, apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir.
Nota: Para os contribuintes Revendedores Varejistas de Combustíveis, foi prorrogado para até o dia 29.02.2008 o prazo de entrega da declaração, meses de referência setembro, outubro e novembro de 2007, da Guia de Informação Mensal - GIM "Retificada" na Repartição Fiscal.NOTA: Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional terão até o dia 31.12.2007 para entrega da Guia de Informação Mensal - GIM "Retificada", na Repartição Fiscal, em relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2007.
Foi prorrogado para 07 de janeiro de 2008 o prazo para entrega da Guia de Informação Mensal - GIM na Repartição Fiscal, com mês de referência novembro de 2007. Foi prorrogado para o dia 21 de dezembro de 2007, o prazo de entrega da declaração, mês de referência novembro de 2007 (Portaria nº 251/07).Foi prorrogado para o dia 23 de novembro de 2007, por meio da Portaria 230, de 01.11.2007, o prazo de entrega da declaração, mês de referência outubro de 2007, da Guia de Informação Mensal - GIM, via Internet e Repartição Fiscal.
Conforme a Portaria nº 209 de 19.09.2007, foram prorrogados :
- para 28.09.2007, mês de referência julho/2007, relativamente aos contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 1.200.000,00;
- para o dia 05.10.2007, o prazo para entregada Guia de Informação Mensal - GIM, mês de referência agosto de 2007.O prazo para a entrega da GIM, referente ao mês de setembro de 2007, foi prorrogado para o dia 19.10.2007, confomre a Portaria nº 215 de 09.10.2007. Fundamento: Inciso I, § 3º, artigo 263, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997; e Portaria SEF nº 62, de 27/02/2004 (DOE-PB de 02/03/2004). |
17 | ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimen | Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subseqüente ao da respectiva saída. Fundamento: Item 2, alínea b, inciso IV, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Procedentes de outra Uni | Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea a, inciso II, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Substituição Tributária - Demais Casos - Operações Interesta | Nos casos de operações sujeitas ao regime jurídico da sujeição passiva por substituição tributária, não expressamente previstos, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso IV, artigo 400, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Estabelecimen | Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea b, inciso II, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Contribuintes Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demons | Os contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão entregar, mensalmente, à Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - CCSTCE, até o dia 15 do mês subseqüente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17/05/2005. Fundamento: Inciso V, artigo 4º, do Decreto 25.905, de 17/05/2005. |
ICMS-PB - Contribuintes Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demons | Os contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e entregar, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente, via internet, os arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por quaisquer meios, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas no período de apuração, atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo 06 do RICMS/PB, com os tipos de registros 10, 11, 50, 54, 74,75 e 90. Fundamento: Inciso IV, artigo 4º, do Decreto 25.905, de 17/05/2005. |
ICMS-PB - Operações Relativas a Algodão em Caroço | Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Fundamento: Inciso II, artigo 479, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
20 | ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 576, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento | O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 579, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica | As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea a, inciso III, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação | As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea c, inciso III, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte | As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea b, inciso III, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento | Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Alínea a, inciso IV, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimen | Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Item 1, alínea b, inciso IV, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Transporte Aéreo - Complemento | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 do mês subseqüente e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso VII, do artigo 106, e inciso II, do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |
ICMS-PB - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informaçã | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso I, artigo 562, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997. |