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Agenda Tributária

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02- Substituição Tributária - Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Simples Nacional)

O imposto devido por substituição tributária deve ser recolhido até o dia dois do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado.

09- Substituição Tributária - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 041/2008, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores do mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

- Substituição Tributária - Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha

O imposto devido por substituição tributária deve ser recolhido até o dia nove do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional.

10- Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do impostoRecolhimento do ICMS devido nas operaçoes com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçao tributaria, em que o ICMS nao tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente a operaçao subsequente sera recolhido pelo destinatario, referente aos fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte ao da entrada no territorio paraense.
- Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense

Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas as mercadorias consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.

- DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisEntrega da Declaraçao de Informaçoes Economico Fiscais - DIEF, pelos contribuintes do ICMS, inclusive para aqueles que realizarem operaçoes e prestaçoes com imunidade ou isençao do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Juridica), referente a fatos geradores ocorridos no mes anterior, ate o dia 10 do mes seguinte ao da apuraçao do imposto, quando da periodicidade mensal.
- ICMS Antecipado - Antecipação Especial

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.

- ICMS Antecipado - Farinha de TrigoRecolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas a antecipaçao do imposto, ate o 10º dia do mes subsequente ao da entrada, no territorio paraense.
- ICMS Antecipado - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, ate o 10º dia do segundo mes subsequente ao da entrada, em territorio paraense.
- ICMS Devido por Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido nas aquisiçoes e prestaçoes destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte ao da entrada de bens e serviços em territorio paraense.
- ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menorRecolhimento do imposto devido na hipotese da retençao do imposto tiver sido feita a menor, por nao terem sido incluidos na base de calculo, os valores referentes a frete ou seguro, por nao serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituiçao tributaria no momento da emissao do documento fiscal, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes subsequente ao da entrada da mercadoria.
- Regime Normal de Apuração do ImpostoRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condiçao de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuraçao, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte.
- Regime de Estimativa para Apuração do ImpostoRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no regime de estimativa de apuraçao do imposto, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte.
- Substituição Tributária - Contribuinte Substituto

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.

- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoRecolhimento do imposto devido pela refinaria, em relaçao as operaçoes cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petroleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido as Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo a operaçao propria, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte.
- Substituição Tributária - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS retido devido pelas empresas Optante pelo Simples Nacional mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente: a) ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN nº 94/2011; b) ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal.

GIA-STEntrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao tributaria, pelo sujeito passivo por substituiçao tributaria, referente a fatos geradores ocorridos no mes anterior, ate o dia 10 do mes subsequente ao da apuraçao do imposto, ainda que nao tenha ocorrido movimentaçao.
ICMS - Estabelecimento Importador de Gás Natural

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento importador nas operações de importação de gás natural do exterior, até o 10° dia do mês subsequente ao da ocorrência do desembaraço aduaneiro.

Substituição Tributária - Estabelecimento Importador de Gás Natural

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento importador de gás natural do exterior, na qualidade de substituto tributário, em relação às operações internas subsequentes, até o 10° dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

15- Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o imposto não tenha sido retido pelo remetente, devendo ser recolhido pelo destinatário obrigado, exclusivamente, à entrega da EFD, até o 15° dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no território paraense.

- Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense

Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas aquelas consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, por estabelecimento obrigado exclusivamente à entrega da EFD, até o 15º dia do mês seguinte ao da entrada das mercadorias em território paraense.

- ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, por estabelecimento obrigado, exclusivamente, à entrega da EFD, até o 15º dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense.

- ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menor

Recolhimento do imposto devido na hipótese em que a retenção tenha sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo substituto tributário no momento da emissão do documento fiscal, por estabelecimento obrigado exclusivamente à entrega da EFD, até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.

- Regime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, obrigados exclusivamente à entrega da EFD, até o 15º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuarios de sistema eletronico de processamento de dados, do arquivo eletronico com os registros fiscais das operaçoes e prestaçoes ocorridas no mes anterior, ate o dia 15 do mes subsequente.
- Substituição Tributária - Contribuinte Substituto

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, obrigados exclusivamente à entrega da EFD, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, até o 15° dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial – DAPEEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionarias e os consorcios contratados com a Agencia Nacional de Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis - ANP para exploraçao e produçao de petroleo ou gas natural, trimestralmente, ate o dia 15 do mes subsequente ao mes seguinte de cada trimestre do ano civil.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao mês de apuração.

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

20- ICMS Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior, desde que observada a hipótese prevista no § 4º do artigo 688 do RICMS/PA.

- Retificação do Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal CidadãEntrega da retificaçao de dados do registro eletronico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluido no Programa Nota Fiscal Cidada, ate o dia 20 do segundo mes subsequente ao da realizaçao da venda.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do Boletim Mensal de Produçao - BMP, pelas empresas concessionarias e os consorcios contratados com a Agencia Nacional de Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis - ANP para exploraçao e produçao de petroleo ou gas natural, ate o dia 25 de cada mes a partir do mes seguinte aquele em que ocorrer o inicio da produçao de cada campo.
- Declaração de Entradas Interestaduais - DEIEntrega da Declaraçao de Entrada Interestadual - DEI, de uso exclusivo dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadaçao de Tributos e Contribuiçoes devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. A declaraçao sera apresentada ate o dia 25 do mes seguinte ao do ingresso das mercadorias no territorio paraense.
30- Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou DébitoEntrega do Arquivo Magnetico - Administradoras de Cartao de Credito ou Debito, pelas administradoras de cartoes, com a totalidade dos registros fiscais das operaçoes e prestaçoes realizadas pelo contribuinte do ICMS, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o dia 30 do mes subsequente ao da realizaçao das operaçoes de credito ou debito em conta corrente.
31- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Serviço de Comunicação e Serviço de TelecomunicaçãoEntrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicaçao, nos termos do Convenio 115/2003.
- Substituição Tributária - Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Simples Nacional)

O imposto devido por substituição tributária deve ser recolhido até o dia dois do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado.

Arquivo Magnético - Energia ElétricaEntrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia eletrica, nos termos do Convenio 115/2003.