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Agenda Tributária

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02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 5º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
09- Substituição Tributária - Das operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivoRecolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 041/2008, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores do mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
10- Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do impostoRecolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente aos fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense.
- Antecipação do Imposto na Entrada em Território ParaenseRecolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas as mercadorias consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisEntrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, pelos contribuintes do ICMS, inclusive para aqueles que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, quando da periodicidade mensal.
- ICMS Antecipado - Antecipação EspecialRecolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
- ICMS Antecipado - Farinha de TrigoRecolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense.
- ICMS Antecipado - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
- ICMS Devido por Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense.
- ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menorRecolhimento do imposto devido na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
- Regime Normal de Apuração do ImpostoRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Regime de Estimativa para Apuração do ImpostoRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no regime de estimativa de apuração do imposto, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Substituição Tributária - Contribuinte SubstitutoRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoRecolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Substituição Tributária - Simples NacionalRecolhimento do ICMS retido devido pelas empresas Optante pelo Simples Nacional mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente: a) ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN nº 94/2011; b) ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal.
GIA-STEntrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
15- Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal CidadãEntrega do registro eletrônico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã , até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda.
- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPEEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil.
20- ICMS Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas BasesRecolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior, desde que observada a hipótese prevista no § 4º do artigo 688 do RICMS/PA.
- Retificação do Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal CidadãEntrega da retificação de dados do registro eletrônico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da realização da venda.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do Boletim Mensal de Produção - BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
- Declaração de Entradas Interestaduais - DEIEntrega da Declaração de Entrada Interestadual - DEI, de uso exclusivo dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. A declaração será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense.
30- Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou DébitoEntrega do Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito, pelas administradoras de cartões, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS, referente a fatos geradores do mês anterior, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente.
- Arquivo Magnético - ComunicaçãoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
- Parcelamento ICMSRecolhimento do imposto relativo ao parcelamento do ICMS conforme autorizado pela Instrução Normativa 15/2017.
Arquivo Magnético - Energia ElétricaEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.