22 | ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto. | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA. |